decreto nº 33.967, de 30 de setembro de 1953.
Autoriza o cidadão brasileiro Jorge Assad Chaia a pesquisar mica e associados, no município de Conselheiro Pena, Estado de Minas.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87 número I, da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei de número 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
decreta:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Jorge Assad Chaia a pesquisar mica e associados, em terrenos de propriedade de Perciliano Evaristo Ramos, situados no lugar denominado “Córrego Santa Terezinha” distrito de Barra do Cuietê, município de Conselheiro Pena, Estado de Minas Gerais, numa área de vinte e quarto hectares (24 ha), delimitada por um retângulo tendo um vértice a duzentos e cinquenta e cinco metros (255 m), no rumo magnético de oitenta e um graus noroeste (81º NW) do canto sudoeste (SW) da casa de Perciliano Evaristo Ramos e os lados divergentes dêsse vértice têm os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: seiscentos metros (600m) este (E), quatrocentos metros (400 m), norte (N).
Art. 2º O título de autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$300, 00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral, do Ministério da Agricultura.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de janeiro, em 30 de setembro de 1953; 132º da Independência e 65º da República.
Getúlio Vargas
João Cleofas