calvert Frome

decreto nº 33.968, de 30 de setembro de 1953.

Autoriza a Cia. Agrícola e Industrial Bôa Vista a pesquisar caulim, quartzo, feldspato, mica, águas marinhas e associados, no município de Juiz de Fora, Estado de Minas Gerais.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, número I, da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei de número 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

decreta:

Art. 1º Fica autorizada a Companhia Agrícola e Industrial Bôa Vista e pesquisar caulim, quartzo, feldspato, mica, águas marinhas e associados, em terrenos de sua propriedade, situados no lugar denominado Bela Itália, e Santo Agenor, no imóvel Bôa Vista, no distrito de Sarandira, município de Juiz de Fora, Estado de Minas Gerais, numa área de cento e quarenta e nove hectares quarenta e cinco ares (149,45 ha), delimitada por um polígono irregular que tem um vértice no centro da boca do açude da Fazenda Boa Vista e os lados a partir do vértice considerado, têm: seiscentos e setenta e dois metros (672 m), oitenta e oito graus e trinta minutos sudeste ( 88º 30’ SE); mil duzentos e sete metros (1.207 m), vinte e seis graus sudeste (26º SE); mil quatrocentos e doze metros (1.412 m), cinquenta e seis graus sudoeste (56º SW); oitocentos e setenta metros e cinquenta e quatro metros (870,54 m), dois graus sudoeste – (2º SW); mil e vinte e dois metros – (1.022 m), norte (N).

Art. 2º O título de autorização de pesquisas, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de mil e quinhentos cruzeiros (Cr$1.500,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral, do Ministério da Agricultura.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de janeiro, em 30 de setembro de 1953; 132º da Independência e 65º da República.

Getúlio Vargas

João Cleofas