decreto nº 33.971, de 30 de setembro de 1953.
Concede à Sociedade Mineradora Federal Limitada, autorização para funcionar como emprêsa de mineração.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, número I, da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei de número 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
decreta:
Artigo único. É concedida à Sociedade Mineradora Federal Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, constituída por instrumento particular de 14-7-1953, arquivada sob o número 62.283, na Junta Comercial do Estado de Minas Gerais, com sede na cidade de Raul Soares, autorização para funcionar como emprêsa de mineração, ficando a mesma sociedade obrigada a cumprir integralmente as leis e regulamentos em vigor ou que venham a vigorar sôbre o objeto da referida autorização.
Rio de Janeiro, em 30 de setembro de 1953º; 132º da Independência e 65º da República.
Getúlio Vargas
João Cleofas