DECRETO Nº 33.973, DE 30 DE SETEMBRO DE 1953.

Concede á Fomento de Mármores e Garantidos Ltda. autorização para funcionar como emprêsa de mineração.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

decreta:

Artigo único É concedida a Fomento de Mármores e Garantidos Limitada, sociedade por cotas de responsabilidade limitada, constituída por instrumento particular de 9 de agôsto de 1953, arquivado sob nº 25.943 na junta Comercial do Estado do Paraná, com sede na cidade de Curitiba autorização para funcionar como emprêsa de mineração, ficando a mesma sociedade obrigada a cumprir integralmente as leis e regulamentos em vigor ou que venham a vigorar sôbre o objeto da referida autorização.

Rio de Janeiro, 30 de setembro de 1953; 132º da Independência e 65º da República.

Getúlio Vargas

João Cleofas