DECRETO Nº 33.974, DE 30 DE SETEMBRO DE 1953.
Autoriza o cidadão brasileiro Theotonio de Magalhães Junior a pesquisar berilo, águas marinhas e associados, no município de Sabinópolis, Estado de Minas Gerais.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, número I, da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei de número 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
decreta:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Theotonio de Magalhães Júnior a pesquisar berilo, Águas Marinhas e associados em terrenos de sua propriedades, situados no lugar denominado Grota da Firmiana, no distrito e município de Sabinópolis, Estado de Minas Gerais, numa área de trinta hectares (30 ha), delimitada por um retângulo que tem um vértice na barra do córrego da Generosa, afluente do rio Guanhães, e os lados divergentes do vértice considerado, têm: quinhentos metros (500m), rumo quarenta e cinco graus norroeste (45º NW) magnético; seiscentos metros (600m), rumo quarenta e cinco graus nordeste (45º NE), magnético.
Art. 2º O título de autorização de pesquisas, que será um via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$300,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral, do Ministério da Agricultura.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 30 de setembro de 1953; 132º da Independência e 65º da República.
Getúlio Vargas
João Cleofas