DECRETO Nº 33.977, DE 30 DE SETEMBRO DE 1953.
Autoriza a emprêsa de mineração Minas de Serrinha Ltda., a pesquisar diamante, ouro aluvionar e associados, no município de Diamantina, Estado de Minas Gerais.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, número I, da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei de número 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
decreta:
Art. 1º Fica autorizada a emprêsa de mineração Minas e Serrinha Ltda., a pesquisar diamante, ouro aluvionar e associados em terrenos de sua propriedade, situados no lugar denominado Fazenda Cachoeira, distrito de Inhaí, município de Diamantina, Estado de Minas Gerais, numa área de duzentos e setenta e três hectares - (273 ha.), delimitada por um polígono mistilíneo assim descrito: o primeiro lado é um segmento retilíneo, com novecentos e dez metros (910m.), de comprimento, que parte da barra do córrego da Ponte, Afluente pela margem esquerda do Jequitinhinha, como rumo magnético de trinta e cinco graus e trinta minutos noroeste - (35.º 30’ NW); o segundo lado é um seguimento retilíneo, com mil oitocentos e noventa e cinco metros (1.895m.), que parte da extremidade do primeiro lado com rumo magnético de vinte e dois graus e trinta minutos noroeste (22º 30’ NE); o terceiro lado é um segmento retilíneo que, partindo da extremidade do segundo lado, com o rumo magnético de quarenta e seis graus sudeste (46º SE), alcança a margem esquerda do rio Jequitinhonha; o quarto e último lado é a margem esquerda do rio Jequitinhonha, no trecho compreendido entre a extremidade do terceiro lado supra descrito e a barra do córrego da Ponte.
Art. 2º O título de autorização de pesquisas, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de dois mil setecentos e trinta cruzeiros (Cr$2.730,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral, do Ministério da Agricultura.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 30 de setembro de 1953; 132º da Independência e 65º da República.
Getúlio Vargas
João Cleofas