DECRETO Nº 33.978, DE 30 DE SETEMBRO DE 1953.

Autoriza o cidadão brasileiro Sylvestre Sousa a pesquisar diamantes e associados, no município de Lençóis, Estado da Bahia.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, número I, da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei de número 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

DECRETA:

Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Sylvestre Sousa a pesquisar diamantes e associados, em terrenos devolutos situados em leito e margens do antigo rio São José, município e distrito de Lençóis, Estado da Bahia, numa área de quarenta hectares (40 ha), iniciando no lugar denominado Boqueirão, se estendendo por vinte quilômetros (20 km), contados sôbre o eixo médio do rio, para o montante, tendo uma largura de vinte metros (20 m).

Art. 2º O título de autorização de pesquisas que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de quatrocentos cruzeiros (Cr$400,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral, do Ministério da Agricultura.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 30 de setembro de 1953; 132º da independência e 65º da República.

GETULIO VARGAS

João Cleofas