decreto nº 33.980, de 30 de setembro de 1953.
Autoriza os cidadãos brasileiros José Menezes e Teotônio Batista de Freitas a pesquisar calcário e associados, no município de Matosinho, Estado de Minas Gerais.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, número I, da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei de número 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
decreta:
Art. 1º Ficam autorizados os cidadãos brasileiros José Menezes e Teotônio Batista de Freitas a pesquisar calcário e associados no lugar denominado Taquari, nos distritos de Prudente de Morais e Matosinhos, município de Matosinhos, Estado de Minas Gerais, numa área de vinte e sete hectares e setenta e três ares (27,73ha), delimitada por um paralelo que tem um vértice a trezentos e noventa metros (390m), no rumo magnético sessenta e sete graus sudoeste (67º SW), do marco do quilômetro seiscentos e sessenta e cinco (Km 665) da linha da Estrada de Ferro Central do Brasil, no trêcho Matosinhos-Arcoverde, e os lados que divergem do vértice considerado têm a partir dêle os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: seiscentos e trinta metros (630m), setenta e um graus nordeste (71º NE); quatrocentos e cinquenta e oito metros (458m), trinta e cinco graus sudeste (35º SE).
Art. 2º O título de autorização de pesquisas, que será uma via autentica dêste Decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$300,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral, do Ministério da Agricultura.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 30 de setembro de 1953; 132º da Independência e 65º da República.
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João Cleofas