decreto nº 33.981, de 30 de setembro de 1953.
Autoriza o cidadão brasileiro Jader Silva de Medeiros a pesquisar scheelita e associados, no município de Santa Luzia, Estado da Paraíba.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, número I, da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei de número 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
decreta:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Jader Silva de Medeiros a pesquisar scheelita e associados, em terrenos de sua propriedade, situados nos lugar denominado Catolé, no distrito de Junco do Seridó, município de Santa Luzia, Estado de Paraíba, numa área de vinte e quatro hectares quinze ares (24,15ha), delimitada por um polígono irregular que tem um vértice a trezentos setenta e seis metros e sessenta centímetros (376,60m) no rumo de sessenta e nove graus doze minutos sudoeste (69º 12’SW) do canto noroeste (NW) da soleira do sangradouro do açude do córrego de Rodilha, êste afluente pela margem direita do riacho de Ubatuba, e os lados a partir do vértice considerado, têm: quatrocentos e oitenta metros (480m), trinta e oito graus nordeste (38º NE); seiscentos e sessenta e cinco metros (665m), quarenta e três graus dez minutos sudeste (43º 10’SE); quatrocentos e vinte e cinco metros e quarenta centímetros (425,40m), cinquenta e oito graus trinta minutos sudoeste (58º 30’SW); duzentos e quarenta e sete metros quarenta centímetros (247,40m) trinta e quatro graus dezenove minutos noroeste (34º 19’NW); sessenta e oito metros e sessenta centímetros (68,60m), sessenta e quatro graus trinta e cinco minutos noroeste (64º 35’NW); o sexto e último lado é o segmento retilínea que une a extremidade do quinto lado, descrito, ao vértice de partida.
Art. 2º O título de autorização de pesquisas, que será uma via autentica dêste Decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$300,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral, do Ministério da Agricultura.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 30 de setembro de 1953; 132º da Independência e 65º da República.
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João Cleofas