DECRETO Nº 33.982, DE 30 DE SETEMBRO DE 1953.

Autoriza o cidadão brasileiro Hermelino Lopes Rodrigues Ferreira a pesquisar, minério de ferro, manganês e associados, no município de Corumbá, Estado de Mato Grosso.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, número I, da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei de número 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

decreta:

Art. 1º Fica autorizado o cidadão Brasileiro Hermelino Lopes Rodrigues Ferreira a pesquisar minérios de ferro, manganês e associados, em terrenos de sua propriedade, no lugar denominado Serra de Yacadigo, distrito de Albuquerque, município de Corumbá, Estado de Mato Grosso, numa área de quinhentos hectares (500 ha), delimitada por um triângulo que tem vértice a dois mil quatrocentos e trinta metros (2.430m), no rumo magnético oitenta e quatro graus nordeste (84º NE); do marco de triangulação localizado no alto da Serra de Yacadigo e os lados, a partir dêsse vértice, os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: cinco mil metros (5.000m), sessenta e cinco graus e quarenta e cinco minutos noroeste (65º 45’ NW); dois mil metros (2.000m), vinte e quatro graus e quinze minutos nordeste (24º 15’ NE); cinco mil trezentos e noventa metros (5.390m), quarenta e três graus e quarenta e cinco minutos sudeste 43º 45’ SE).

Art. 2º O título de autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de cinco mil cruzeiros (Cr$5.000,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral, do Ministério da Agricultura.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 30 de setembro de 1953; 132º da Independência e 65º da República.

Getúlio Vargas

João Cleofas