DECRETO Nº 33.984, DE 30 DE SETEMBRO DE 1953.
Autoriza o cidadão brasileiro José Balbino de Moraes a pesquisar minérios de ferro no município de Capão Bonito, Estado de São Paulo.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, número I, da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei de número 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
Decreta:
Art. 1º. Fica autorizado o cidadão brasileiro José Balbino de Moraes a pesquisar minérios de ferro em terrenos de João Ferreira Souto situados no lugar denominado Mato-Limpo, ex-Morro Queimado, no bairro da Formigas, distrito e município de Capão Bonito, Estado de São Paulo, numa área de duzentos e vinte e cinco hectares (225ha) delimitada por um quadrado, com mil e quinhentos metros (1500m) de lado que tem um vértice a dois mil metros (2000m) no rumo magnético de oitenta e cinco gráus e trinta minutos noroeste (85º 30’ NW), da barra do ribeirão dos Sousas, afluente pela margem esquerda do rio Guapiara, quinze gráus trinta minutos sudoeste (15º 30’ SW) e setenta e quatro graus e trinta minutos noroeste (74º 30’ NW).
Art. 2º. O título de autorização de pesquisas, que terá uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de siderado, têm os seguintes rumos magnéticos: quinze gráus e trinta minutos e os lados divergentes do vértice com dois mil duzentos e cinquenta cruzeiros (Cr$2.250,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão Mineral, do Ministério da Agricultura.
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 30 de setembro de 1953; 132º da Independência e 65º da República.
GETÚLIO VARGAS
João Cleofas