DECRETO Nº 33.986, DE 30 DE SETEMBRO DE 1953.

Autoriza o cidadão brasileiro Erasto Cintra de Almeida a pesquisar talcoxisto, asbestos e associados, no município de Itaipira, Estado de São Paulo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, número I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei número 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

DECRETA:

Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Erasto Cintra de Almeida a pesquisar talcoxisto, asbestos e associados em terrenos de sua propriedade e outros situados no lugar denominado Fazenda Boa Esperança distrito e município de Itaipira, Estado de São Paulo, numa área de noventa e cinco hectares e dezenove ares (95,15 ha), delimitada por um polígono irregular tendo um vértice a oitocentos e vinte e dois metros e cinco decímetros (822,5m) no rumo magnético de dois graus e trinta minutos sudoeste (2º 30’ SW); da confluência do córrego Boa Esperança com o rio do Peixe e os lados, a partir do vértice considerado, têm os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: duzentos e sessenta metros (260m), quatorze graus sudoeste (14º SW); trezentos e quarenta e cinco metros (345m), quarenta e cinco graus sudeste (45º SE); trezentos e trinta e dois metros e cinco decímetros (332,5m), um graus trinta minutos sudeste (1º 30’ SE); cento e dezessete metros e cinco decímetros (117,5m), trinta e oito graus sudeste (38º SE); duzentos e quarenta metros (240m), trinta e três graus sudoeste (33º SW); novecentos e quarenta e cinco metros (945m), oeste (W); mil cento e trinta e cinco metros (1.135m) ,nove graus e trinta minutos nordeste (9º 30’ NE); seiscentos e trinta e cinco metros (635m), leste (E).

Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de novecentos e sessenta cruzeiros (Cr$960,00), e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 30 de setembro de 1953; 132º da Independência e 65º da República.

GETÚLIO VARGAS

João Cleofas