DECRETO Nº 33.988, DE 30 DE SETEMBRO DE 1953.

Autoriza o cidadão brasileiro Ayami Tsukamoto a pesquisar quartzo no município de Cavalcanti, Estado de Góias.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, número I, da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei de número 1.985, de 20 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

DECRETA:

Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Ayami Tsukamoto a pesquisar quartzo em terrenos de propriedade de Gumercindo Barbosa e outros, situados no lugar denominado Água Fria no imóvel Fazenda Veadeiros, no distrito de Veadeiros município de Cavalcanti, Estado de Goiás, numa área de vinte e cinco hectares (25 ha) delimitada por um quadrado com quinhentos metros (500m), de lado que tem um vértice a duzentos e cinqüenta metros (250m), no rumo magnético de quarenta e cinco graus sudeste (45º SE); do marco do quilômetro onze (Km. 11) da estrada municipal de Veadeiros para Cavalcanti, e os lados divergentes do vértice considerados, têm os seguintes rumos magnéticos: setenta e oito graus sudoeste (78º SW); e doze graus sudeste (12º SE).

Art. 2º O título de autorização de pesquisas, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$300,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral, do Ministério da Agricultura.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 30 de setembro de 1953; 132º da Independência e 65º da República.

GETULIO VARGAS

João Cleofas