DECRETO Nº 33.995, DE 30 DE SETEMBRO DE 1953.
Autoriza o cidadão brasileiro Lauro Morandi a pesquisar minérios de chumbo, zinco e associados, no município de Januária, Estado de Minas Gerais.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, número I, da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei de número 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
decreta:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Lauro Morandi a pesquisar minério de chumbo, zinco e associados, em terrenos de propriedade de Henrique Gonçalves Lima e sua mulher, no lugar denominado Vargem Grande, distrito de Itacarambi, município de Januária, Estado de Minas Gerais, numa área de quatrocentos e noventa e um quadrilátero que tem um vértice a mil quinhentos e oitenta metros (1.580m), no rumo magnético doze graus e trinta minutos nordeste (12º30’NE), do entroncamento das estradas Itacarambi Janelão e os lados a partir dêsse vértice, os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: dois mil quinhentos e cinqüenta metros (2.550m), dez graus noroeste (10ºNW), dois mil quinhentos e quarenta metros (2.540m), sessenta graus sudeste (60ºSE), dois mil e quatrocentos metros (2.400m), onze graus sudoeste (11ºSW), mil oitocentos e sessenta metros (1.860m), cinqüenta e três graus noroeste (53ºNW).
Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de quatro mil novecentos e dez cruzeiros (Cr$4.910,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral, do Ministério da Agricultura.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 30 de setembro de 1953; 132º da Independência e 65º da República.
GETÚLIO VARGAS
João Cleofas