DECRETO Nº 33.996, DE 30 DE SETEMBRO DE 1953.

Autoriza o cidadão brasileiro Odone Eugênio Frederico Marsiaj a pesquisar água mineral no município de Viamão, Estado do Rio Grande do Sul.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, número I, da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei de número 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

decreta:

Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Odone Eugênio Frederico Marsiaj a pesquisar água mineral em terrenos de sua propriedade, situados no lugar denominado Fazenda Santo Onofre, distrito e município de Viamão, Estado do Rio Grande do Sul numa área de quatro hectares oitenta e quatro ares e vinte e quatro centiares (4,8424 ha), delimitada por um polígono irregular tendo um vértice a trezentos e três metros (303m), no rumo magnético de trinta e um gráus e quarenta e cinco minutos sudeste (31º45’SE), de um marco de Granito, cravado em terrenos da Fazenda Santo Onofre, situado em frente da Ilha do Belcino e os lados a partir dêsse vértice tem os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: trezentos metros (300m), vinte e oito gráus sudeste (28ºSE), cento e noventa e três metros (193m), sessenta e dois gráus nordeste (62ºNE), cento e sessenta e um metros (161m), quarenta e cinco gráus e quarenta minutos noroeste (45º40’NW), cento e quarenta e sete metros (147m), vinte e um gráus noroeste (21ºNW), cento e sessenta metros (160m), sessenta e dois gráus sudoeste (62ºSW).

Art. 2º O título de autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$300,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 30 de setembro de 1953; 132º da Independência e 65º da República.

GETÚLIO VARGAS

João Cleofas