DECRETO Nº 33.997, DE 30 DE SETEMBRO DE 1953.
Autoriza o cidadão brasileiro Antônio Moura, a pesquisar calcário e associados no município de Prados, Estado de Minas Gerais.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, número I, da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei de número 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
decreta:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Antônio Moura, a pesquisar calcário e associados em terras de sua propriedade, situadas no lugar denominado Pedreira, Fazenda Ribeirão do Elvas, distrito e município de Prados, Estado de Minas Gerais, numa área de três hectares sessenta e dois ares e cinqüenta centiares (3,6250 ha) delimitada por um retângulo que tem um vértice a duzentos metros (200m), no rumo magnético de oito graus e trinta minutos nordeste (8º30’NE) do marco dois (M.2) do Decreto de lavra vinte e cinco mil duzentos e cinqüenta (25,250) de vinte e um (21) de julho de mil novecentos e quarenta e oito (1948), outorgado a Francisco de Sales Lopes, e os lados divergentes do vértice considerado, os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: cento e quarenta e cinco metros (145m), norte (N), duzentos e cinqüenta metros (250m), oeste (W).
Art. 2º O título de autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$300,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão da Fomento da Produção Mineral, do Ministério da Agricultura.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 30 de setembro de 1953; 132º da Independência e 65º da República
GETÚLIO VARGAS
João Cleofas