DECRETO Nº 33.999, DE 30 DE SETEMBRO DE 1953.
Autoriza o cidadão brasileiro Huber Lopes Portugal a pesquisar caulim vermiculita e associados no município de Piral, Estado do Rio de Janeiro.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, número I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei de número 1985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
decreta:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Huber Lopes Portugal a pesquisar caulim, vermiculita e associados, em terrenos de propriedade de Hugo Lengruber Portugal, situados no lugar denominado Fazenda São José do Paraíso, distrito de Santanésia, município de Piral, Estado do Rio de Janeiro, numa área de duzentos e setenta hectares (270 ha) delimitada por um quadrilátero tendo um vértice a oitocentos e quarenta metros (840m), no rumo magnético de setenta e dois graus sudeste (72º SE) do canto sudeste (SE) da antiga sede da Fazenda São José do Paraíso e os lados a partir do vértice considerado tem os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: dois mil metros (2.000m), quarenta graus noroeste (40º NW); mil e quinhentos metros (1.500m), cinquenta graus sudoeste (50º SW); quarenta e oito graus e trinta minutos sudeste (48º 30’ SE); mil duzentos metros (1.200m), cinquenta graus nordeste (50º NE).
Art. 2º O título de autorização de pesquisa que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de dois mil e setecentos cruzeiros (Cr$ 2.700,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral, do Ministério da agricultura.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 30 de setembro de 1953; 132º da Independência e 65º da República
GETÚLIO VARGAS
João Cleofas