DECRETO Nº 34.001, DE 30 DE SETEMBRO DE 1953.
Autoriza o cidadão brasileiro José Fernandes de Oliveira a pesquisar diamantes no município de Barra dos Bugres, Estado de Mato Grosso.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, número I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei de número 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (código de Minas),
decreta:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro José Fernandes de Oliveira a pesquisar diamantes em terrenos de sua exclusiva propriedade, situados no distrito de Tapirapuã, município de Barra dos Bugres, Estado de Mato Grosso, em duas diferentes áreas perfazendo um total de duzentos e quarenta e nove hectares (249 ha) assim definidas: a primeira (1ª) com cento e trinta e cinco hectares (135ha) é delimitada por ma faixa de trezentos metros (300m) de largura na margem direita do rio Santana, com o comprimento de dois mil e quinhentos metros (2.500m) contados sôbre a referida margem direita, à montante, a partir da barra do ribeirão Afonso ou Areias; e por uma faixa com trezentos metros (300m) de largura, e dois mil trezentos e setenta e cinco metros (2.375m) de comprimento encravada na margem esquerda do ribeirão Afonso ou Areias sendo que o comprimento é contado à montante a partir da barra de ribeirão Areias no rio Santana a segunda com cento e noventa metros na margem direita do ribeirão Uacorisal afluente com o rio Buares, sendo o comprimento dessa faixa de seis mil metros (6.000m), contados, para a juzante à partir do salto do Uacorisal.
Art. 2º O título de autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de mil cento e quarenta cruzeiros (Cr$ 1.140,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral, do Ministério da Agricultura
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 30 de setembro de 1953; 132º da Independência e 65º da República.
GETÚLIO VARGAS
João Cleofas