DECRETO Nº 34.004, DE 30 DE SETEMBRO DE 1953.
Autoriza o cidadão brasileiro José Paulo Neto a pesquisar scheelita e associados no município de Sonia Luzia, Estado da Paraíba.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, número I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei de número 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
DECRETA:
Art. 1º Fica autorizado cidadão brasileiro José Paulo Neto a pesquisar scheelita e associados em terrenos de sua propriedade, no lugar denominado São Mamede, distrito de São Mamede município de Santa Luzia, Estado da Paraíba numa área de oitenta e oito hectares (88há) delimitada por um retângulo que tem um vértice a oitocentos e trinta metros (830m), no rumo magnético de oitenta e seis graus nordeste (86º NE) da confluência do riacho das Graças, no Rio São Mamede, e os lados divergentes do vértice considerado os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: mil e cem metros (1.100m), oitenta e nove gruas nordeste (89º NE); oitocentos metros (800m), um grau sudeste (1º SE).
Art. 2º O título de autorização de pesquisa que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de oitocentos e oitenta cruzeiros (Cr$880,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 30 de setembro de 1953; 132º da Independência e 65º da República.
Getúlio Vargas
João Cleofas