DECRETO Nº 34.009, DE 30 de setembro DE 1953.

Dispõe sôbre a Tabela Numérica Especial de extranumerário-mensalista (art. 6º da Lei nº 1.765, de 1952), do Instituto Fernandes Figueira, do Departamento Nacional da criança, do antigo Ministério da Educação e Saúde, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição e nos têrmos do parágrafo único do artigo 5º da Lei nº 1.765, de 18 de dezembro de 1952,

decreta:

Art. 1º Fica aprovada, na forma anexa, a Tabela Numérica Especial de Extranumerário-mensalista (art. 6º da Lei nº 1.765, de 1952), do Instituto Fernandes Figueira, do Departamento Nacional da Criança, do antigo Ministério da Educação e Saúde.

Parágrafo único. A tabela que se refere êste artigo prevalecerá a partir de 18 de dezembro de 1952.

Art. 2º O preenchimento das funções integrantes da Tabela a que se refere o artigo anterior será feito pelo Diretor do Instituto Fernandes Figueira, ex vi do Decreto-lei nº 5.175, de 7 de janeiro de 1943.

Art. 3º O Diretor do Instituto Fernandes Figueira expedirá, para cada servidor atingido pelo disposto neste decreto, uma portaria declaratória da nova situação, obedecido o modêlo aprovado pelo Departamento Administrativo do Serviço Público.

Art. 4º A despesa com o custeio da Tabela que se refere êste decreto, no corrente exercício, continuará a ser atendida pela dotação de diaristas constante do Orçamento em vigor, até que se reajustada a discriminação orçamentária à nova rubrica de extranumerário-mensalista, de acôrdo com o disposto no parágrafo único do artigo 6º da Lei nº 1.765, de 1952.

Art. 5º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 30 de setembro de 1953; 132º da Independência e 65º da República.

Getúlio vargas

Antônio Balbino

ANTIGO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E SAÚDE

Departamento Nacional da Criança - Instituto Fernandes Figueira

Tabela Numérica Especial de Extranumerário-mensalista (art. 6º da Lei nº 1.765, de 1952)

SITUAÇÃO ANTERIOR

SITUAÇÃO NOVA

Número de funções

Denominação de função de diaristas

Diárias Cr$

Vago

Tabela

Número de funções

Séries Funcionais

Ref.

Exc

Vago

 

9

9

 

Mensageiro .....................

 

48,00

 

-

 

-

 

9

9

Mensageiro

 

17

 

-

 

-

 

1

4

5

 

Servente ..........................

Servente ..........................

 

60,40

57,60

 

-

-

 

 

-

-

 

1

4

5

Servente

 

20

19

 

-

-

 

 

-

-

 

 

105

105

 

Trabalhador .....................

 

52,40

 

-

 

 

-

 

105

105

Trabalhador

 

18

 

-

 

 

-