DECRETO Nº 34.014, DE 1 DE OUTUBRO DE 1953.

Concede à sociedade anônima “Bates Valve Bag Corporation of Brazil” autorização para continuar a funcionar na República.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei nº 2.627, de 26 de setembro de 1940,

Decreta:

Artigo único. É concedida à sociedade anônima “Bates Valve Bag Corporation of Brazil”, com sede na cidade de Wilmington, Condado de New Castle, Estado de Delaware, Estados Unidos da América, autorizada, a funcionar na República pelos Decretos de números 18.405, de 25 de setembro de 1928; 7.391, de 12 de junho de 1941; 13.746, de 26 de outubro de 1943; 22.283, de 16 de dezembro de 1946; e 29.629, de 1º de junho de 1951, autorização para continuar a funcionar no país, com o capital destinado às suas operações comerciais no Brasil, elevado de Cr$16.791.000,00 (dezesseis milhões, setecentos e noventa e um mil cruzeiros) para Cr$42.591.000,00 - (quarenta e dois milhões, quinhentos e noventa e um mil cruzeiros), consoante alteração de seu certificado de Incorporação e resoluções aprovadas pela Diretoria, em reuniões realizadas a 15 e 23 de julho de 1953, mediante as cláusulas que acompanham o referido Decreto nº 29.629, de 1º de junho de 1951, assinadas pelo Ministro de Estado dos Negócios do Trabalho, Indústria e Comércio, continuando a mesma sociedade obrigada a cumprir integralmente as leis e regulamentos em vigor, ou que venham a vigorar, sobre o objeto da presente autorização.

Rio de Janeiro, em 1 de outubro de 1953; 132º da Independência e 65º da República.

GETÚLIO VARGAS

João Goulart