DECRETO Nº 34.015, DE 1º DE OUTUBRO DE 1953.
Concede à sociedade anônima “Atlantic Refining Company of Brazil” autorização para continuar a funcionar na República.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei nº 2.627, de 26 de setembro de 1940,
Decreta:
Artigo único. É concedida à sociedade anônima “Atalntic Refining Company of Brazil, com sede na cidade de Wilmington, Condado de New Castle, Estado de Delaware, Estados Unidos da América, autorizada a funcionar na República pelos Decretos números; 15.551, de 7 de julho de 1922; 18.531 de 11 de dezembro de 1928; 19.183, de 22 de abril de 1930; 29.666, de 13 de junho de 1951; e 32.287, de 6 de março de 1953; autorização para continuar a funcionar no país, com o capital destinado às suas operações comerciais no Brasil, elevado de Cr$163.383.701,40 (cento e sessenta e três milhões, trezentos e oitenta e três mil, setecentos e um cruzeiros e quarenta centavos) para Cr$228.383.701,40 (duzentos e vinte e oito milhões, trezentos e oitenta e três mil, setecentos e um cruzeiros e quarenta centavos), consoante resolução aprovada em reunião da Diretoria, realizada a 12 de junho de 1953, mediante as cláusulas que acompanham o referido Decreto nº 29.666, de 13 de junho de 1951, assinadas pelo Ministro de Estado dos Negócios do Trabalho, Indústria e Comércio, continuando a mesma sociedade obrigada a cumprir integralmente as leis e regulamentos em vigor, ou que venham a vigorar, sôbre o objeto da presente autorização.
Rio de Janeiro, 1º de outubro de 1953; 132º da Independência e 65º da República.
GETÚLIO VARGAS
João Goulart