DECRETO Nº 34.016, DE 1 DE OUTUBRO DE 1953.

Concede à sociedade anônima “The Texas Company (South America) Limited” autorização para continuar a funcionar na República.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição, nos têrmos do Decreto-lei nº 2.627, de 26 de setembro de 1940,

Decreta:

Artigo único. É concedida à sociedade anônima “The Texas Company (South América) Limited”, com sede em New York, Estado de New York, Estados Unidos da América, autorizada a funcionar na República pelos Decreto números 11.072, de 15 de setembro de 1915; 19.790 de 23 de março de 1931; 5.230, de 2 de fevereiro de 1940; 26.744, de 13 de junho de 1949, autorização para continuar a funcionar no país, com o capital destinado às suas operações comerciais no Brasil, elevado de Cr$144.741.750,00 (cento e quarenta e quatro milhões, setecentos e quarenta e um mil, setecentos e cinqüenta cruzeiros) para Cr$314.285.447,70 (trezentos e quatorze milhões, duzentos e oitenta e cinco mil, quatrocentos e quarenta e sete cruzeiros e setenta centavos) consoante resolução aprovada em reunião da Diretoria, realizada a 11 de junho de 1953, mediante as mesmas cláusulas que acompanham o referido Decreto nº 26.744, de 13 de junho de 1949, assinadas pelo Ministro de Estado dos Negócios do Trabalho, Indústria e Comércio, continuando a referida sociedade obrigado a cumprir integralmente as leis e regulamentos em vigor, ou que venham a vigorar, sôbre o objeto da presente autorização.

Rio de Janeiro, 1 de outubro de 1953; 132º da Independência e 65º da República.

GETÚLIO VARGAS

João Goulart