DECRETO Nº 34.017, DE 1 DE OUTUBRO DE 1953.
Concede à sociedade anônima “S.S, White Dental Manufacturing Company of Brasil” autorizado para continuar a funcionar na República.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei nº 2.627, de 26 de setembro de 1940,
Decreta:
Artigo Único. É concedida à sociedade anônima “S.S. White Manufacturing Company of Brasil”, com sede em Wilmington, Condado de New Castle, Estado de Delaware, Estados Unidos da América, autorizada a funcionar na República pelo Decretos ns. 13.638, de 11 de junho de 1919; 18.883, 27 de agôsto de 1929, 22.279, de 14 de dezembro de 1946, autorização para continuar a funcionar no país, com o capital destinado às operações comerciais no Brasil, elevado de Cr$3.740.000,00 (três milhões, setecentos e quarenta mil cruzeiros), para Cr$6.946.457,20 (seis milhões, setecentos e quarenta mil cruzeiros), consoante resolução, aprovada em reunião da Diretoria, realizada a 5 de junho de 1953, mediante as mesmas cláusulas que acompanham o referido Decreto número 22.279, de 14 de dezembro de 1946, assinadas pelo Ministro de Estado dos Negócios, obrigando-se a referida sociedade a cumprir integralmente as leis e regulamentos em vigor, ou que venham a vigorar, sôbre o objeto da presente autorização.
Rio de Janeiro, 1 de outubro de 1953; 132º da Independência e 65º da República.
Getúlio vargas
João Goulart