DECRETO Nº 34.019, DE 1 DE OUTUBRO DE 1953.

Autoriza estrangeira a adquirir o domínio útil do terreno de marinha que menciona, situado no Distrito Federal.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 205 do Decreto-lei nº 9.760, de 5 de setembro de 1946,

Decreta:

Artigo único. Fica Nildred Byron Chaves, de nacionalidade norte-americana, autorizada a adquirir a fração ideal de dois e vinte e dois avos (2/22) do domínio útil do terreno de marinha situado na Avenida Atlântica, onde existiu o prédio nº 2.266, no Distrito Federal, a que se refere o processo protocolado no Ministério da Fazenda sob o Nº 135.609, de 1953.

Rio de Janeiro, em 1 de outubro de 1953; 132º da Independência e 65º da República.

GETÚLIO VARGAS

Oswaldo Aranha