DECRETO Nº 34.020, DE 1 DE OUTUBRO DE 1953.

Autoriza estrangeiro a adquirir o domínio útil do terreno de marinha que menciona, situado na Capital da República.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, número I, da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 205 do Decreto-lei de número 9.760, de 5 de setembro de 1946,

Decreta:

Artigo único. Fica Clementina Mendes Carneiro, de nacionalidade portuguêsa, autorizada a adquirir o domínio útil do terreno de marinha, beneficiado com o prédio número 63, da rua Santo Cristo, nesta Capital, a que se refere o processo protocolado no Ministério da Fazenda, sob o número 53.130, de 1952.

Rio de Janeiro, em 1 de outubro de 1953; 132º da Independência e 65º da República.

GETÚLIO VARGAS

Oswaldo Aranha