calvert Frome

decreto nº 34.026, de 2 de outubro de 1953.

Dispõe sôbre a Tabela Numérica Especial de Extranumerário-mensalista (art. 6º da Lei nº 1.765, de 1952), da Serviço Florestal - Trabalhos de Fomentos à Sivicultura e Reflorestamento do País, do Ministério da Agricultura, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição e nos têrmos do parágrafo único do artigo 5º da Lei nº 1.765, de 18 de dezembro de 1952,

decreta:

Art. 1º Fica aprovada, na forma da relação anexa, a Tabela Numérica Especial de Extranumerário-mensalista (artigo 6º da Lei nº 1.765, de 1952) da Policlínica Central do Exército do Ministério da Guerra.

Parágrafo único - A tabela a que se refere êste artigo prevalecerá a partir de 18 de dezembro de 1952.

Art. 2º O preenchimento das funções integrantes da Tabela a que se refere o artigo anterior será feito pelo Diretor do Serviço Florestal, ex vi do Decreto-lei nº 5.175, de 7 de janeiro de 1943.

Art. 3º O Diretor do Serviço Florestal expedirá, para cada servidor atingido pelo disposto neste decreto, uma portaria declaratória da nova situação obedecido o modêlo aprovado pelo Departamento Administrativo do Serviço Público.

Art. 4º A despesa com o custeio da Tabela a que se refere êste decreto, no corrente exercício continuará a ser atendida pela dotação de diarista constante do Orçamento em vigor até que seja reajustada a discriminação orçamentaria a nova rubrica de Extranumerário-Mensalista de acôrdo com o disposto no parágrafo único do artigo 6º da Lei nº 1.765 de 1952.

Art. 5º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de janeiro, em 2 de outubro de 1953, 132º da Independência e 65º da República.

Getúlio Vargas

João Cleofas

Ministério da agricultura

SERVIÇO FLORESTAL - TRABALHOS DE FOMENTOS À SILVICULTURA E REFLORESTAMENTO NO PAÍS

Tabela Numérica Especial de Extranumerário-Mensalista

(Art. 6º da Lei nº 1.765, de 1952)

SITUAÇÃO ANTERIOR

SITUAÇÃO NOVA

Número de funções

Denominação de função de diaristas

Diárias Cr$

Vago

Tabela

Número de funções

Séries funcionais

Ref.

Exc.

Vago

 

 

 

 

 

 

Auxiliar de Serviço

 

 

 

1

Auxiliar de Serviço ....

76,00

 

21

1

...................................

1

 

20

1

1

Auxiliar de Serviço ....

55,00

1

 

19

2

 

 

 

 

2

 

 

1

1

 

 

 

 

 

 

Observações: O número de funções preenchidas nesta série incluídas as excedentes não poderá ser superior a 2.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Guarda

 

 

 

4

Guarda ......................

65,00

1

 

21

3

...................................

1

 

20

1

...................................

2

 

19

2

2

Guarda ......................

50,00

2

 

18

6

 

 

 

 

6

 

 

3

3

 

 

 

 

 

 

Observações: O número de funções preenchidas nesta série incluídas as excedentes não poderá ser superior a 6.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Herborizador

 

 

 

2

Herborizador .............

76,00

3

 

22

1

Herborizador .............

72,00

3

 

 

 

 

3

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Motorista

 

 

 

2

Motorista ...................

76,00

1

 

22

1

 

 

 

 

 

1

 

21

1

2

Motorista ...................

62,00

2

 

20

4

 

 

 

 

4

 

 

1

1

 

 

 

 

 

 

Observações: O número de funções preenchidas nesta série incluídas as excedentes não poderá ser superior a 4.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Reflorestador

 

 

 

2

Reflorestador ............

76,00

2

 

22

2

2

Reflorestador ............

72,00

3

Reflorestador ............

65,00

2

 

21

1

2

Reflorestador ............

60,00

3

 

20

1

Reflorestador ............

58,00

1

Reflorestador ............

54,00

3

 

19

2

4

Reflorestador ............

50,00

4

 

18

3

Reflorestador ............

45,00

4

 

17

1

18

 

 

 

 

18

 

 

3

3

0

 

 

 

 

 

Observações: O número de funções preenchidas nesta série incluídas as excedentes não poderá ser superior a 18.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Trabalhador

 

 

 

1

Trabalhador ..............

50,00

 

18

1

1

Trabalhador ..............

35,00

1

 

15

...................................

1

 

14

1

1

Trabalhador ..............

28,00

1

 

13

3

 

 

 

 

3

 

 

1

1

 

 

 

 

 

 

Observações: O número de funções preenchidas nesta série incluídas as excedentes não poderá ser superior a 3.