decreto nº 34.035, de 2 de outubro de 1953.

Dispõe sôbre a Tabela Numérica Especial de Extranumerário-mensalista (art. 6º da Lei nº 1.765, de 1952), da Divisão de Inspeção de Produtos de Origem Animal - Diretoria, do Departamento Nacional de Produção Animal, do Ministério da Agricultura, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição e nós têrmos do parágrafo único do artigo 5º da Lei nº 1.765, de 18 de dezembro de 1952.

decreta:

Art. 1º Fica aprovada, na forma da relação anexa, a Tabela Numérica Especial de Extranumerário-mensalista (art. 6º da Lei nº 1.765, de 1952) da Divisão de Inspeção de Produtos de Origem Animal - Diretoria, do Departamento Nacional de Produção Animal, do Ministério da Agricultura.

Parágrafo Único - A tabela a que se refere êste artigo prevalecerá a partir de 18 de dezembro de 1952.

Art. 2º O preenchimento das funções integrantes da Tabela a que se refere o artigo anterior será feito pelo Diretor da Divisão de Inspeção de Produtos de Origem Animal, ex vi  do Decreto-lei nº 5.175, de 7 de janeiro de 1943.

Art. 3º O Diretor da Divisão de Inspeção de Produtos de Origem Animal, expedirá, para cada servidor atingido pelo disposto neste Decreto, uma portaria declaratória da nova situação, obedecido o modêlo aprovado pelo Departamento Administrativo do Serviço Público.

Art. 4º A despesa com o custeio da Tabela a que se refere êste decreto, no corrente exercício, continuará a ser atendida pela dotação de diaristas constante do Orçamento em vigor, até que seja reajustada a discriminação orçamentária à nova rubrica de Extranumerário-mensalista, de acôrdo com o disposto no parágrafo único do artigo 6º, da Lei nº 1.765, de 1.952.

Art. 5º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 2 de outubro de 1953; 132º da Independência e 65º da República.

getulio vargas

João Cleofas

ministério da Agricultura

Departamento Nacional de Produção Animal - Divisão Nacional de Inspeção de Produtos de Origem Animal - Diretoria

Tabela numérica Especial de Extranimerário-Mensalista (Art. 6º da Lei nº 1.765, de 1952)

SITUAÇÃO ANTERIOR

SITUAÇÃO NOVA

Número de Funções

Denominação de Funções de diaristas

Diárias

Cr$

Vago

Tab.

Número de Funções

Séries Funcionais

Ref.

Exc.

Vago

 

3

 

1

1

1

1

7

 

 

Auxiliar de Serviço .............

 

Auxiliar de Serviço .............

Auxiliar de Serviço .............

Auxiliar de Serviço .............

Auxiliar de Serviço .............

 

76,00

}

70,00

65,00

60,00

55,00

 

 

-

 

-

-

-

 

 

-

 

-

-

-

 

 

1

 

2

2

2

7

Auxiliar de Serviço

 

 

 

 

 

 

 

Observações:

O número de funções preenchidas nesta Série incluídas as excedentes, não poderá ser superior a 7.

 

 

22

 

21

20

19

 

 

3

 

-

-

-

3

 

 

-

 

1

1

1

3

1

1

Guarda ...............................

70,00

-

-

1

1

Guarda

22

-

-

 

1

1

 

Mensageiro ........................

 

44,00

 

-

 

-

 

1

1

Mensageiro

 

16

 

-

 

-

 

1

 

1

2

 

Mestre Artífice ....................

 

Mestre Artífice ....................

 

84,00

}

80,00

 

 

-

 

 

-

 

 

2

2

Mestre Artífice

 

 

20

 

 

-

 

 

-

 

1

1

 

 

Trabalhador .......................

 

60,00

 

-

 

-

 

1

1

Trabalhador

 

20

 

-

 

-