DECRETO Nº 34.039, DE 2 DE outubro DE 1953.

Dispõe sôbre a Tabela Numérica Especial de extranumerário-mensalista (art. 6º a Lei nº 1.765, de 1952), da Estação Experimental de Frio em Recife no Estado de Pernambuco, do Instituto Agronómico do Nordeste, do Serviço Nacional de Ensino de Pesquisa Agronômicas, do Ministério da Agricultura.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição e nos têrmos do parágrafo único do artigo 5º da Lei nº 1.765, de 18 de dezembro de 1952,

decreta:

Art. 1º Fica aprovada, na forma da relação anexa, a Tabela Numérica Especial de Extranumerário-mensalista (artigo 6º da Lei nº 1.765, de 18 de dezembro de 1952), da Estação Experimental de Frio, em Recife no Estado de Pernambuco, do Instituto Agronômico do Nordeste, do Serviço Nacional de Ensino de Pesquisa Agronômicas, do Ministério da Agricultura.

Parágrafo único. A tabela a que se refere êste artigo prevalecerá a partir de 18 de dezembro de 1952.

Art. 2º O preenchimento das funções integrantes da Tabela a que se refere o artigo anterior será feito pelo Chefe da Estação Experimental de Frios em Recife, no Estado de Pernambuco, do Instituto Agronômico do Nordeste, ex vi do Decreto-lei número 5.175, de 7 de janeiro de 1943.

Art. 3º O Chefe da Estação Experimental de Frios em Recife, no Estado de Pernambuco, do Instituto Agronômico do Nordeste expedirá, para cada servidor atingido pelo disposto neste decreto, uma portaria declaratória da nova situação, obedecido os modêlo aprovado pelo Departamento Administrativo do Serviço Público.

Art. 4º A despesa com o custeio da Tabela a que se refere êste decreto, no corrente exercício, continuará a ser atendida pela dotação de diaristas constantes do Orçamento em vigor, até que seja reajustada a discriminação orçamentaria à nova rubrica de extranumerário-mensalista, de acôrdo com o disposto no parágrafo único do artigo 6º da Lei número 1.765, de 1952.

Art. 5º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 2 de outubro 1953; 132º da Independência e 65º da República.

Getúlio Vargas

João Cleofas

MINISTÉRIO DA AGRICULTURA

Centro nacional de Ensino e Pesquisa Agronômicas - Serviço Nacional de Pesquisas Agronômicas - Instituto Agronômico do Nordeste - Estação Experimental de Frio, em Recife, no Estado de Pernambuco.

Tabela Numérica Especial de Extranumerário-mensalista (Art. 6º da Lei nº 1.765, de 1952)

Situação Anterior

Situação nova

Número de funções

Denominação de Função de diaristas

Diárias Cr$

Vago

Tab.

Número de funções

Série Funcionais

Ref.

Exc.

Vago

 

 

 

 

 

 

Artífice

 

 

 

1

Artífice.....................

67,60

-

-

1

 

21

-

-

2

Artífice.....................

63,20

-

-

2

 

20

-

-

3

 

 

 

 

3

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Encarregado de ferramenta

 

 

 

1

Encarregado de ferramenta...............

76,00

-

-

1

 

22

-

-

1

 

 

-

-

1

 

 

-

-

 

 

 

 

 

 

Mestre Artífice

 

 

 

1

Mestre Artífice.........

76,00

-

-

1

 

22

-

-

1

 

 

 

 

1

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Mestre Especializado

 

 

 

1

Mestre Especializado..........

74,00

-

-

1

 

22

-

-

1

 

 

 

 

1