DECRETO N. 34.041 – DE 2 DE OUTUBRO DE 1953
Dispõe sôbre a Tabela Numérica Especial de extranumerário-mensalistas (art. 6º da Lei nº 1.765, de 1952), do Pôsto de Defesa Sanitária Vegetal em Uruguaiana, Estado do Rio Grande do Sul, da Divisão de Defesa Sanitária Vegetal, do Departamento Nacional da Produção Vegetal, do Ministério da Agricultura, e dá outras providências.
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição e nos têrmos do parágrafo único do artigo 5º da Lei nº 1.765, de 18 de dezembro de 1952,
decreta:
Art. 1º Fica aprovada, na forma da relação anexa, a Tabela Numérica Especial de Extranumerário-mensalista (art. 6º da Lei nº 1.765, de 1952), do Pôsto de Defesa Sanitária Vegetal em Uruguaiana, Estado do Rio Grande do Sul, da Divisão de Defesa Sanitária Vegetal, do Departamento Nacional da Produção Vegetal, do Ministério da Agricultura.
Parágrafo Único. A tabela a que se refere êste artigo prevalecerá a partir de 18 de dezembro de 1952.
Art. 2º O preenchimento das funções integrantes da Tabela a que se refere o artigo anterior será feito pelo Chefe do Pôsto de Defesa Sanitária Vegetal em Uruguaiana, Estado do Rio Grande do Sul, ex vi do Decreto-lei nº 5.175, de 7 de janeiro de 1943.
Art. 3º O Chefe do Pôsto de Defesa Sanitária Vegetal em Uruguaiana expedirá, para cada servidor atingido pelo disposto neste decreto, uma portaria declaratória da nova situação, obedecido o modêlo aprovado pelo Departamento Administrativo do Serviço Público.
Art. 4º A despesa com o custeio da Tabela a que se refere êste decreto, no corrente exercício, continuará a ser atendida pela dotação de diaristas constante do Orçamento em vigor, até que seja reajustada a discriminação orçamentária à, nova rubrica de extranumerário-mensalista, de acôrdo com o disposto no parágrafo único do artigo 6º da Lei nº 1.765, de 1952.
Art. 5º. Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º. Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 2 de outubro de 1953, 132º da Independência e 65º da República.
Getulio Vargas
João Cleofas
CLBR Vol. 08 Ano 1953 Pág. 67 Tabela.