DECRETO Nº 34.046, de 2 de outubro de 1953.
Autoriza a Companhia Aços Especiais Itabira a proceder aos estudos para o aproveitamento da energia hidráulica de diversos desníveis situados nos municípios de Antônio Dias, São Domingos do Prata e Bom Jesus do Galho, Estado de Minas Gerais.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição, e tendo em vista o que dispõe o artigo 9º do Decreto-lei nº 852, de 11 de novembro de 1938, o que requereu a interessada,
Decreta:
Art. 1º Fica a Companhia Aços Especiais Itabira, com sede na Capital Federal, autoriza a proceder aos estudos, nos têrmos dos artigos 9º e 10 do Decreto-lei nº 852, de 11 de novembro de 1938, para o aproveitamento da energia hidráulica dos desníveis existentes nos ribeiros Cocais Grande e Cocais Pequeno e outros afluentes da margem esquerda do rio Piracicaba, compreendido entre as estações de Sá Carvalho e Coronel Fabriciano, da Estrada de Ferro Vitória e Minas, município de Antônio Dias, Estado de Minas Gerais, e, bem assim, do trecho do rio Doce, compreendido entre a barra do Piracicaba, no Rio Doce e a fóz do ribeirão Mombaça, na divisa dos municípios de São Domingos da Prata e Bom Jesus do Galho, Estado de Minas Gerais.
Art. 2º A interessada deverá apresentar, dentro do prazo de um ano, contado da data da publicação dêste decreto, à Divisão de Águas, do Departamento Nacional de Produções Mineral, do Ministério da Agricultura, os estudos completos a que se refere a presente autorização.
Art. 3º Êste decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 2 de outubro de 1953; 132º da Independência e 65º da República.
Getúlio Vargas
João Cleofas