decreto nº 34.047, de 2 de outuBRO de 1953.
Altera com redução de despesa, a Tabela Numérica de Extranumerários Mensalistas da Fábrica de Juiz de Fora.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição,
Decreta:
Art. 1º Fica alterada, na forma da relação anexa, a Tabela Numérica de Extranumerários-Mensalistas da Fábrica de Juiz de Fora.
Art. 2º O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 2 de outubro de 1953; 132º da Independência e 65º da República.
Getúlio Vargas
Cyro Espírito Santo Cardoso
MINISTÉRIO DA GUERRA
DEPARTAMENTO TÉCNICO DE PRODUÇÃO
Diretoria de Fabricação do Exército - Fábrica de Juiz de Fora
Tabela Numérica Especial de Extranumerário-Mensalista
(Art. 6º da Lei nº 1.765, de 1952)
SITUAÇÃO ANTERIOR | SITUAÇÃO NOVA | |||||||
Número de funções | Denominação de função de diaristas | Referência
| Tabela | Número de funções | Séries Funcionais | Ref. | Exc. | Vago |
1 1 | Engenheiro......... | 26 | - | - |
| - | - | - |
|
|
|
|
| Auxiliar de Engenheiro |
|
|
|
- | Auxiliar de Engenheiro......... | - | - | 1 |
| 25 |
| 1 |
1 | Auxiliar de Engenheiro......... | 24 | - | 1 |
| 24 | - | - |
1 | Auxiliar de Engenheiro......... | 23 | - | 1 |
| 23 | - | - |
2 | Auxiliar de Engenheiro......... | 22 | - | 2 |
| 22 | - | - |
1 | Auxiliar de Engenheiro......... | 21 | - | - |
| - | - | - |
5 |
|
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| 5 |
|
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| 1 |