decreto nº 34.047, de 2 de outuBRO de 1953.

Altera com redução de despesa, a Tabela Numérica de Extranumerários Mensalistas da Fábrica de Juiz de Fora.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição,

Decreta:

Art. 1º Fica alterada, na forma da relação anexa, a Tabela Numérica de Extranumerários-Mensalistas da Fábrica de Juiz de Fora.

Art. 2º O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 2 de outubro de 1953; 132º da Independência e 65º da República.

Getúlio Vargas

Cyro Espírito Santo Cardoso

MINISTÉRIO DA GUERRA

DEPARTAMENTO TÉCNICO DE PRODUÇÃO

Diretoria de Fabricação do Exército - Fábrica de Juiz de Fora

Tabela Numérica Especial de Extranumerário-Mensalista

(Art. 6º da Lei nº 1.765, de 1952)

SITUAÇÃO ANTERIOR

SITUAÇÃO NOVA

Número de funções

Denominação de função de diaristas

Referência

 

Tabela

Número de funções

Séries Funcionais

Ref.

Exc.

Vago

1

1

Engenheiro.........

26

-

-

 

-

-

-

 

 

 

 

 

Auxiliar de Engenheiro

 

 

 

-

Auxiliar de Engenheiro.........

-

-

1

 

25

 

1

1

Auxiliar de Engenheiro.........

24

-

1

 

24

-

-

1

Auxiliar de Engenheiro.........

23

-

1

 

23

-

-

2

Auxiliar de Engenheiro.........

22

-

2

 

22

-

-

1

Auxiliar de Engenheiro.........

21

-

-

 

-

-

-

5

 

 

 

5

 

 

 

1