DECRETO N° 34.049, DE 2 DE Outubro DE 1953.

Dispõe sôbre a Tabela Numérica Especial de extranumerário-mensalista (art. 6° da Lei n° 1.765, de 1952),do Depósito Central de Material Veterinário do Exército, do Ministério da Guerra, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição e nos têrmos do parágrafo único do artigo 5° da Lei n° 1.765, de 18 de dezembro de 1952,

decreta:

Art. 1° Fica aprovada, na forma de relação anexa, a Tabela Numérica Especial de Extranumerário-mensalista (art. 6° da Lei n° 1.765, de 1952), Depósito Central de Material Veterinário do Exército, do Ministério da Guerra.

Parágrafo único. A tabela a que se refere êste artigo prevalecerá a partir de 18 de dezembro de 1952.

Art. 2º O preenchimento das funções integrantes da Tabela a que se refere o artigo anterior será feito pelo Diretor Depósito Central de Material Veterinário do Exército, ex-vi do Decreto-lei nº 5.175, de 7 de janeiro de 1943.

Art. 3º O Diretor Depósito Central de Material Veterinário do Exército expedirá, para cada servidor atingido pelo disposto neste decreto, uma portaria declaratória da nova situação, obedecido o modelo aprovado pelo Departamento Administrativo do Serviço Público.

Art. 4º A despesa com o custeio da Tabela a que se refere êste decreto, no corrente exercício, continuará a ser atendida pela dotação de diaristas constante do Orçamento em vigor, até que seja reajustada a discriminação orçamentária à nova rubrica de extranumerário-mensalista, de acôrdo com o disposto no parágrafo único do artigo 6º da Lei nº 1.765, de 1952.

Art. 5º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 2 de outubro de 1953; 132º da Independência de 65º da República.

Getúlio Vargas

Cyro Espírito Santo Cardoso

MINISTÉRIO DA GUERRA

Depósito Central de Material Veterinário do Exército

Tabela Numérica Especial de Extranumerário-Mensalista (Art. 6º da Lei nº 1.765, de 1952).

SITUAÇÃO ANTERIOR

SITUAÇÃO NOVA

Número de funções

Denominação de função de diaristas

Diárias Cr$

Vago

Tab

Número de funções

Séries Funcionais

Ref

Exc

Vago

 

1

3

4

 

Artífice .....................................................

Artífice .....................................................

 

57,60

52,40

 

-

-

 

-

-

 

1

3

4

Artífice

 

 

19

18

 

-

-

 

 

-

 

 

1

1

 

Artífice Auxiliar ........................................

 

42,00

 

-

 

-

 

 

1

1

Artífice Auxiliar

 

16

 

-

 

-

 

1

1

 

Motorista .................................................

 

60,40

 

1

1

 

-

 

1

1

Motorista

 

20

 

-

 

1

1