DECRETO Nº 34.051, DE 02 DE outubro DE 1953.

Dispõe sôbre a Tabela Numérica Especial de extranumerário-mensalista (artigo 6º da Lei nº 1.765, de 1952), da Administração Central, Distritos e Regiões do Departamento Nacional de Portos, Rios e Canais, do Ministério da Viação e Obras Públicas.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição e nos têrmos do parágrafo único do artigo 5º da Lei nº 1.765, de 18 de dezembro de 1952,

DECRETA:

Art. 1º Fica aprovada, na forma da relação anexa, a Tabela Numérica Especial de Extranumerário-mensalista (artigo 6º da Lei nº 1.765, de 1952), da Administração Central, Distritos e Regiões do Departamento Nacional de Portos, Rios e Canais, do Ministério da Viação e Obras Públicas.

Parágrafo único. A tabela a que se refere êste prevalecera a partir de 18 de dezembro de 1952.

Art. 2º O preenchimento das funções integrantes da Tabela a que se refere o artigo anterior será feito pelo Diretor Geral do Departamento Nacional de Portos, Rios e Canais, ex vi do Decreto-lei nº 5.175, de 7 de janeiro de 1943.

Art. 3º O Diretor Geral do Departamento Nacional de Portos, Rios e Canais, expedirá para cada servidor atingido pelo disposto neste decreto, uma portaria declaratória da nova situação, obedecido o modêlo aprovado pelo Departamento Administrativo do Serviço Público.

Art. 4º A despesa com o custeio da Tabela a que se refere êste decreto, no corrente exercício, continuará a ser atendida pela dotação de diaristas constante do Orçamento em vigor, até que seja reajustada a discriminação orçamentária à nova rubrica de extranumerário-mensalista, de acôrdo com o disposto no parágrafo único do artigo 6º da Lei nº 1.765 de 1952.

Art. 5º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 2 de outubro de 1953; 132º da Independência e 65º da República.

Getúlio Vargas

José Américo

MINISTÉRIO DA VIAÇÃO E OBRAS PÚBLICAS

Departamento Nacional de Portos, Rios e Canais - Administração Central, Distritos e Regiões

Tabela Numérica Especial de Extranumerário-Mensalista

(Art. 6º da Lei nº 1.765, de 1952)

SITUAÇÃO ANTERIOR

SITUAÇÃO NOVA

Número de funções

Denominação de função de diaristas

Diárias

Cr$

Vago

Tab.

Número de funções

Séries Funcionais

Ref.

Exc.

Vago

 

 

 

 

 

 

Artífice

 

 

 

10

Artífice ............................................................

68,80

-

-

10

 

21

-

-

30

Artífice ............................................................

63,20

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

1

-

30

 

20

7

-

8

Artífice ............................................................

64,40

 

 

 

 

 

 

 

25

Artífice ............................................................

57,60

2

-

33

 

19

-

10

73

 

 

3

 

73

 

 

7

10

 

 

 

 

 

 

Observações:

O número de funções preenchidas nesta série funcional, inclusive as excedentes, não poderá ser superior a 73.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Auxiliar de Artífice

 

 

 

2

Auxiliar de Artífice ..........................................

55,00

-

-

2

 

19

-

-

2

 

 

 

 

2

 

 

-

-

 

 

 

 

 

 

Auxiliar de Serviço

 

 

 

1

Auxiliar de Serviço ..........................................

105,00

 

 

 

 

 

 

 

2

Auxiliar de Serviço ..........................................

100,00

 

 

 

 

 

 

 

3

Auxiliar de Serviço ..........................................

90,00

1

-

22

 

22

-

1

7

Auxiliar de Serviço ..........................................

70,00

 

 

 

 

 

 

 

9

Auxiliar de Serviço ..........................................

70,00

 

 

 

 

 

 

 

22

 

 

 

 

22

 

 

 

1

 

 

 

 

 

 

Encanador de Turma

 

 

 

1

Encanador de Turma ......................................

65,00

-

-

1

 

21

-

-

1

 

 

 

 

1

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Faxineiro

 

 

 

1

Faxineiro .........................................................

65,00

-

-

1

 

21

-

-

-

 

-

-

-

1

 

20

-

1

2

Faxineiro .........................................................

55,00

-

-

2

 

19

-

-

2

Faxineiro .........................................................

50,00

-

-

2

 

18

-

-

3

Faxineiro .........................................................

45,00

-

-

2

 

17

1

-

8

 

 

 

 

8

 

 

1

1

 

 

 

 

 

 

Observações:

O número de funções preenchidas nesta série funcional, inclusive as excedentes, não poderá ser superior a 8.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Maquinista

 

 

 

1

Maquinista ......................................................

63,20

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

-

-

2

 

20

-

1

1

Maquinista ......................................................

60,40

1

 

-

 

 

 

 

2

 

 

1

 

2

 

 

 

1

 

 

 

 

 

 

Mecânico Especializado

 

 

 

1

Mecânico Especializado .................................

76,00

-

-

1

 

22

-

-

1

 

 

 

 

1

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Mensageiro

 

 

 

1

Mensageiro .....................................................

45,00

-

-

1

 

17

-

-

2

Mensageiro .....................................................

40,00

-

-

1

 

16

1

-

-

 

-

-

-

1

 

15

-

1

-

 

-

-

-

1

 

14

-

1

3

Mensageiro .....................................................

30,00

-

-

3

 

13

1

-

6

 

 

 

 

6

 

 

2

2

 

 

 

 

 

 

Observações:

O número de funções preenchidas nesta série funcional, inclusive as excedentes, não poderá ser superior a 6.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Motorista

 

 

 

3

Motorista .........................................................

70,00

-

-

1

 

22

2

-

1

Motorista .........................................................

68,80

-

-

1

 

21

-

-

-

.

-

-

-

1

 

20

-

1

1

Motorista .........................................................

57,60

-

-

3

 

19

-

1

5

 

 

 

 

5

 

 

2

2

 

 

 

 

 

 

Observações:

O número de funções preenchidas nesta série funcional, inclusive as excedentes, não poderá ser superior a 5.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Operário Especializado

 

 

 

3

Operário Especializado ..................................

80,00

 

 

 

 

 

 

 

1

Operário Especializado ..................................

76,00

 

 

 

 

 

 

 

2

Operário Especializado ..................................

75,00

-

-

5

 

22

4

-

3

Operário Especializado ..................................

70,00

 

 

 

 

 

 

 

1

Operário Especializado ..................................

66,00

-

-

5

 

21

-

4

10

 

 

 

 

10

 

 

4

4

 

 

 

 

 

 

Observações:

O número de funções preenchidas nesta série funcional, inclusive as excedentes, não poderá ser superior a 10.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Servente

 

 

 

7

Servente .........................................................

57,60

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

-

-

4

 

19

4

-

1

Servente .........................................................

55,00

 

 

 

 

 

 

 

1

Servente .........................................................

50,00

-

-

5

 

18

-

4

9

 

 

 

 

9

 

 

4

4

 

 

 

 

 

 

Observações:

O número de funções preenchidas nesta série funcional, inclusive as excedentes, não poderá ser superior a 9.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Serviçal

 

 

 

7

Serviçal ...........................................................

55,00

-

-

3

 

19

4

-

4

Serviçal ...........................................................

50,20

-

-

3

 

18

1

-

-

 

-

-

-

3

 

17

-

3

2

Serviçal ...........................................................

44,00

-

-

4

 

16

-

2

13

 

 

 

 

13

 

 

5

5

 

 

 

 

 

 

Observações:

O número de funções preenchidas nesta série funcional, inclusive as excedentes, não poderá ser superior a 13.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Trabalhador

 

 

 

16

Trabalhador ....................................................

52,40

 

 

 

 

 

 

 

5

Trabalhador ....................................................

50,20

-

-

21

 

18

-

-

21

 

 

 

 

21

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Zelador

 

 

 

3

Zelador ...........................................................

75,00

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

1

-

7

 

22

-

-

5

Zelador ...........................................................

70,00

 

 

 

 

 

 

 

7

Zelador ...........................................................

65,00

2

-

7

 

21

-

2

9

Zelador ...........................................................

60,00

-

-

10

 

20

-

1

18

Zelador ...........................................................

55,00

-

-

18

 

19

-

1

42

 

 

 

 

42

 

 

 

4