DECRETO Nº 34.053, de 5 de outubro de 1953.
Extingue cargos excedentes.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição e nos têrmos do artigo 1º, alínea n, do Decreto-Lei nº 3.195, de 14 de abril de 1941,
Decreta:
Art. 1º Ficam extintos no Quadro Permanente do Ministério do Trabalho, Industria e Comércio:
I cargo da classe J, da carreira de Economista, vago em virtude da promoção de Marino Bomilcar Besouchet; e
I cargo da classe H, da carreira de Inspetor de Industria e Comércio, vago em virtude da promoção de Gastão de Moura Maia Filho, devendo a dotação correspondente ser levada a crédito da Conta Corrente do mesmo Quadro do referido Ministério.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 5 de outubro de 1953; 132º da Independência e 65º da República.
Getúlio Vargas
João Goulart