DECRETO Nº 34.054, de 5 de outubro de 1953.

Autoriza o Ministério da Aeronáutica a aceitar doação de terrenos em Foz do Iguaçu, Estado do Paraná

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, item I, da Constituição Federal e de acôrdo com os artigos 1.165 e 1.180 do Código Civil,

Decreta:

Art. 1º Fica o Ministério da Aeronáutica autorizado a aceitar a doação dos terrenos com a área de 35.400,00 metros quadrados, localizados junto ao aeroporto de Foz do Iguaçu, Estado de Paraná, a ser feita pela Panar do Brasil Sociedade Anônima, tudo conforme consta do processo protocolado na Diretoria de Engenharia daquele Ministério sob o nº S-111/53, onde se encontra a planta dos terrenos.

Art. 2º A escritura de doação servirá como título de propriedade para efeito de transcrição no Registro de imóveis

Art. 3º O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 5 de outubro de 1953; 132º da Independência e 65º da República.

Getúlio Vargas

Nero Moura