DECRETO Nº 34.059, DE 5 outubro DE 1953.

Dispõe sôbre a Tabela Numérica Especial de Extranumerário-mensalista (art. 6º da Lei nº 1.765, de 1952), da Escola Industrial de Natal, da Diretoria do Ensino Industrial, do Ministério da Educação e Saúde e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição e nos têrmos do parágrafo único do artigo 5º da Lei nº 1.765, de 18 de dezembro de 1952,

Decreta:

Art. 1º Fica aprovada, na forma da relação anexa, a Tabela Numérica Especial de Extranumerário-mensalista (artigo 6º da Lei nº 1.765, de 18 de dezembro de 1952), da Escola Industrial de Natal, da Diretoria do Ensino Industrial, do Ministério da Educação e Saúde.

Parágrafo único. A tabela a que se refere êste artigo prevalecerá a partir de 18 de dezembro de 1952.

Art. 2º O preenchimento das funções integrantes da Tabela a que se refere o artigo anterior será feito pelo Diretor da Escola Industrial de Natal, ex vi do Decreto-lei número 5.175, de 7 de janeiro de 1943.

Art. 3º O Diretor da Escola Industrial de Natal expedirá, para cada servidor atingido pelo disposto neste Decreto, uma portaria declaratória da nova situação obedecido o modêlo aprovado pelo Departamento Administrativo do Serviço Público.

Art. 4º A despesa com o custeio da Tabela a que se refere êste Decreto, no corrente exercício, continuará a ser atendida pela dotação de diaristas constantes do Orçamento em vigor, até que seja reajustada a discriminação orçamentaria à nova rubrica de extranumerário-mensalista de acôrdo com o disposto no parágrafo único do artigo 6º da Lei número 1.765, de 1952.

Art. 5º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 5 de outubro 1953; 132º da Independência e 65º da República.

Getúlio Vargas

Antonio Balbino

MINISTÉRIO DA AGRICULTURA

Diretoria do Ensino Industrial - Escola Industrial de Natal

Tabela Numérica Especial de Extranumerário-Mensalista

(Artigo 6º da Lei número 1.765, de 1952)

Situação Anterior

Situação nova

Número de funções

Denominação de Função de diaristas

Diárias Cr$

Vago

Tab.

Número de funções

Série Funcionais

Ref.

Exc.

Vago

 

 

 

 

 

 

Artífice

 

 

 

4

Artífice.....................

57,60

2

 

4

 

19

-

2

4

 

 

2

 

4

 

 

 

2

 

 

 

 

 

 

Servente

 

 

 

6

Servente..................

48,00

1

 

6

 

17

-

1

6

 

 

1

 

6

 

 

 

1