DECRETO Nº 34.061, DE 05 DE outubro DE 1953.

Dispõe sôbre a Tabela Numérica Especial de Extranumerário-mensalista (artigo 6º da Lei nº 1.765, de 1952), da Comissão Nacional de Alimentação, do antigo Ministério da Educação e Saúde, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição e nos têrmos do parágrafo único do artigo 5º da Lei nº 1.765, de 18 de dezembro de 1952,

DECRETA:

Art. 1º Fica aprovada, na forma da relação anexa, a Tabela numérica Especial de Extranumerário-mensalista (artigo 6º da Lei nº 1.765, de 1952), da Comissão Nacional de Alimentação, do antigo Ministério da Educação e Saúde.

Parágrafo único. A tabela a que se refere êste artigo de prevalecerá a partir de 18 de dezembro de 1952.

Art. 2º O preenchimento das funções iontegrantes da Tabela a que se refere o artigo anterior será feito pelo Presidente da Comissão Nacional de Alimentação, ex-vi do Decreto-lei nº 5.175, de 7 de janeiro de 1943.

Art. 3º O Presidente da Comissão Nacional de Alimentação, expedirá para cada servidor atingido pelo disposto neste Decreto, uma portaria declaratória da nova situação, obedecido o modêlo aprovado pelo Departamento Administrativo do Serviço Público.

Art. 4º A despesa com o custeio da Tabela a que se refere êste Decreto, no corrente exercício, ciontinuará a ser atendida pela dotação de diaristas constante do Orçamento em vigor, até que seja reajustada a discriminação orçamentária à nova rubrica de extranumerário-mensalista, de acôrdo com o disposto no parágrafo único do artigo 6º da Lei nº 1.765 de 1952.

Art. 5º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 5 de outubro de 1953. 132º da Independência e 65º da República.

Getúlio Vargas

Antônio Balbino

ANTIGO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E SAÚDE

Comissão Nacional de Alimentação

Tabela Numérica Especial de Extranumerário-Mensalista - Art. 6º da Lei nº 1.765, de 1952)

 

SITUAÇÃO ANTERIOR

SITUAÇÃO NOVA

Número de funções

Denominação de função de diaristas

Diárias

Cr$

 

Vago

 

Tab.

Número de funções

Séries Funcionais

Ref.

Exc.

Vago

 

 

 

 

 

 

Servente

 

 

 

2

Servente...............

48,00

-

-

2

 

17

-

-

2

 

 

 

 

2