DECRETO N

DECRETO N.  34.064 – DE 6 DE OUTUBRO DE 1953

Dispõe sôbre a Tabela Numérica Especial de Extranumerário-mensalista, (artigo 6º, da Lei número 1.765, de 1952), da Seção de Fomento Agrícola, no Estado de Minas Gerais, da Divisão de Fomento da Produção Vegetal, do Departamento Nacional de Produção Vegetal, do Ministério da Agricultura, e dá outras  providências.

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição, e nos têrmos do parágrafo único do artigo 5º da Lei de nº 1.765, de 18 de dezembro de 1952,

decreta:

Art. 1º Fica aprovada, na forma da relação anexa, a Tabela Numérica Especial de Extranumerário-mensalista (artigo 6º, da Lei de nº 1.765, de 1952), da Seção de Fomento Agrícola, no Estado de Minas Gerais, da Divisão de Fomento da Produção Vegetal, do Departamento Nacional da Produção Vegetal, do Ministério da Agricultura.

Parágrafo único. A tabela a que se refere êste artigo prevalecerá a partir de 18 de dezembro de 1952.

Art. 2º O preenchimento das funções integrantes da Tabela a que se  refere o artigo anterior será, feito pelo Chefe dá Seção de Fomento Agrícola, no Estado de Minas Gerais, ex-vi do Decreto-lei número 5.175, de 7 de janeiro de 1943.

Art. 3º O Chefe da Seção de Fomento Agricola, no Estado de Minas Gerais, expedirá, para cada servidor atingido pelo disposto neste Decreto, uma portaria declaratória da nova situação, obedecido o modêlo aprovado pelo Departamento Administrativo do Serviço Público.

Art. 4º A despesa eom o custeio da Tabela a que se refere êste Decreto, no corrente exercício, continuará a ser atendida pela dotação de. diaristas constante do Orçamento em vigor até que seja reajustada a discriminação orçamentária.à nova rubrica de extranumerário-mensalista, de acôrdo com o disposto no parágrafo único do artigo 6º, da Lei de número 1.765, de 1952.

Art. 5º .Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º Revogam-se as disposições .em contrário.

Rio de Janeiro, em 6 de outubro de 1953; 132º da Indpendência e 65º da Republica.

Getúlio Vargas

João Cleofas

CLBR Vol. 08 Ano 1953 Págs. 112 a 116 Tabelas.