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DECRETO Nº 34.065, DE 6 DE OUTUBRO DE 1953.

Dispõe sôbre a Tabela Numérica Especial de Extranumerário-mensalista (artigo 6º da Lei  número 1.765, de 1952). da Seção de Expurgos de Produtos Vegetais da Divisão de Defesa Sanitária Vegetal, do Departamento Nacional da Produção Vegetal, do Ministério da Agricultura, e da outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da  Constituição, e nos têrmos do parágrafo único do artigo 5º, da Lei de nº 1.765, de 18 de dezembro de 1952.

DECRETA:

Art. 1º Fica aprovada, na forma da relação anexa, a Tabela Numérica Especial de Extranumerário-mensalista (artigo 6º da Lei de nº 1.765, de 1952), da Seção de Expurgos de Produtos Vegetais, da Divisão de Defesa Sanitária Vegetal, do Departamento Nacional da Produção Vegetal, do Ministério da Agricultura.

Parágrafo único. A tabela a que se refere êste artigo prevalecerá a partir de 18 de dezembro de 1952.

Art. 2º O preenchimento das funções integrantes da Tabela a que se refere o artigo anterior será feito pelo Chefe da Seção de Expurgos de Produtos Vegetais, ex-vi do Decreto-lei de número 5.175, de 7 de janeiro de 1943.

Art. 3º O Chefe da Seção de Expurgos de Produtos Vegetais expedirá, para cada servidor atingido pelo disposto neste Decreto, uma portaria declaratória da nova situação, obedecido o modêlo aprovado pelo Departamento Administrativo do Serviço Público.

Art. 4º A despesa com o custeio da Tabela a que se refere êste Decreto, no corrente exercício, continuará a ser atendida pela dotação de diaristas constante do Orçamento em vigor até que seja reajustada a discriminação orçamentária à nova rubrica de extranumerário-mensalista, de acôrdo com o disposto no parágrafo único do artigo 6º da Lei de número 1.765, de 1952.

Art. 5º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 6 de outubro de 1953; 132º da Independência 65º da República.

GETÚLIO VARGas

João Cleofas

MINISTÉRIO DA AGRICULTURA

Departamento Nacional da Produção Vegetal – Seção de Expurgos de Produtos Vegetais

Tabela Numérica Especial de Extranumerário-Mensalista – Artigo 6º da Lei número 1.765, de 1952)

SITUAÇÃO ANTERIOR

SITUAÇÃO NOVA

Número de funções

Denominação de diaristas

Diarias Cr$

Vago

Tab.

Número

de

Funções

Séries Funcionais

Ref.

Exc.

Vago

 

 

 

 

 

 

Artifice

 

 

 

1

Artífice

67,00

-

 

1

 

21

-

-

1

 

 

 

 

1

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Auxiliar de Serviço

 

 

 

1

1

Auxiliar de Serviço

63,00

-

 

1

1

 

20

-

-

 

 

 

 

 

 

Estivador

 

 

 

7

Estivador..........

69,00

-

 

6

 

22

1

-

6

Estivador..........

 

 

 

 

 

 

 

 

7

Estivador..........

67,00

-

 

7

 

21

10

-

4

Estivador..........

66,00

 

 

 

 

 

 

 

-

-

-

-

-

7

 

20

-

7

2

Estivador..........

56,00

-

 

8

 

19

-

6

3

Estivador..........

52,0

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

2

 

9

 

18

-

8

8

Estivador..........

50,00

8

 

 

 

 

 

 

-

 

 

-

 

-

 

 

-

-

37

 

 

10

 

37

 

 

11

21

 

 

 

 

 

 

Observa

ções: O número de funções preenchidas nesta Sérier Funcional, inclusive as excedentes, não poderá ser superior a 37.