DECRETO Nº 34.069, DE 6 DE OUTUBRO DE 1953.
Dispõe sôbre a Tabela Numérica Especial de Extranumerário-mensalista (artigo 6º da Lei número 1.765, de 1952), da Inspetoria Regional, em Goiânia, no Estado de Goiás, da Divisão de Fomento da Produção Animal, do Departamento Nacional da Produção Animal, do Ministério da Agricultura, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição, e nos têrmos do parágrafo único do artigo 5º, da Lei de nº 1.765, de 18 de dezembro de 1952,
decreta:
Art. 1º. Fica aprovada, na forma da relação anexa, a Tabela Numérica Especial de Extranumerário-mensalista (artigo 6º, da Lei de nº 1.765, de 1952), da Inspetoria Regional, em Goiânia, no Estado do Goiás, da Divisão de Fomento da Produção Animal, do Departamento Nacional da Produção Animal, do Ministério da Agricultura.
Parágrafo único. A tabela a que se refere êste artigo prevalecerá a partir de 18 de dezembro de 1952.
Art. 2º. O preenchimento das funções integrantes da Tabela a que se o artigo anterior será feito pelo Inspetor Chefe da Inspetoria Regional, em Goiânia, no Estado de Goiás, da Divisão de Fomento da Produção Animal, ex-vi do Decreto-lei de número 5.175, de 7 de janeiro de 1943.
Art. 3º. O Inspetor Chefe da Inspetoria Regional, em Goiânia, no Estado de Goiás, da Divisão de Fomento da Produção Animal, expedirá, para cada servidor atingido pelo disposto neste Decreto, uma portaria declaratória da nova situação, obedecido o modêlo aprovado pelo Departamento Administrativo do Serviço Público.
Art. 4º. A despesa com o custeio da Tabela a que se refere êste Decreto, no corrente exercício, continuará a ser atendida pela dotação de diaristas constante do Orçamento em vigor até que seja reajustada a discriminação orçamentária à nova rubrica de extrenumerário-mensalista, de acôrdo com o disposto no parágrafo único do artigo 6º, da Lei de número 1.765, de 1952.
Art. 5º. Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º. Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 6 outubro de 1953; 132º da Independência e 65º da República.
GETÚLIO VARGAS
João Cleófas
MINISTÉRIO DA AGRICULTURA
Departamento Nacional da produção Animal - Divisão de Fomento da Produção Animal - Inspetoria Regional, em Goiânia, no Estado de Goiás.
Tabela Numérica Especial de Extranumerário-Mensalista - (Artigo 6º da Lei de número 1.765, de 1952).
SITUAÇÃO ANTERIOR | SITUAÇÃO NOVA | ||||||||
Número de funções | Denominado de função de diaristas | Diárias Cr$ | Vago | Tab. | Número de funções | Séries funcionais | Ref. | Exc | Vago |
1 1 2 4 |
Artífice .............................. Artífice .............................. Artífice .............................. |
57,60 52,40 48,00 |
- - - |
|
1 1 2 4 | Artífice |
10 18 17 |
- - - |
- - |
1 - 1 2 |
Auxiliar de Serviço .......... - Auxiliar de Serviço ........... |
57,60 - 48,00 |
- - - |
- - |
- 1 1 2 | Auxiliar de Serviço ............................
Observações: O número de funções preenchidas nesta Séria, inclusive a excedente não poderá ser superior a 2. |
19 18 17 |
1 - - 1 |
- 1 1 1 |
1 1 |
Encarregado do material ..
|
68,80 |
- |
- |
1 1 | Encarregado do material |
21
|
- |
- |
1 1
11 5 6 4 26 |
Motorista ..........................
Trabalhador ..................... Trabalhador ..................... Trabalhador ..................... Trabalhador ...................... |
57,60
52,40 48,00 44,00 36,00 |
-
- - - - |
- |
1 1
6 6 7 7 26 | Motorista
Trabalhador
Observações: O número de funções preenchidas nesta Série, inclusive as excedentes não poderá ser superior a 26. |
19
18 17 16 15 |
-
5 - - - 5
|
-
- 1 1 3 5 |