DECRETO Nº 34071, de 6 de OUTUBRO de 1953

Dispões sobre a tabela Numérica Especial de Extranumérica mensalista (Art.6º da Lei nº 1.765, de 1952), da Inspetoria Regional, em Ponta Gossa, no Estado do Paraná, da Divisão de Fomento da Produção Animal, do Departamento Nacional da Produção Animal, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPUBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87 número l, da Constituição e nos termos do parágrafo único do art. 5º da Lei nº 1.765, de 18 de dezembro de 1952,

Decreta:

Art. 1º Fica aprovado na forma de relação anexa, a Tabela Numérica Especial de extranumérica mensalista (Art.6º da Lei nº 1.765, de 1952), da Inspetoria Regional, em Ponta Gossa, no Estado do Paraná, da Divisão de Fomento da Produção Animal, do Departamento Nacional da Produção Nacional, do Ministério da Agricultura.

Parágrafo único A Tabela a que se refere este artigo prevalecerá o a partir de 18 de dezembro de 1952.

Art. 2º o Preenchimento das funções integrantes da Tabela a que se refere o artigo anterior será a feita pelo Inspetor-Chefe da Inspetoria Regional em Ponta Grossa, no Estado do Paraná, da Divisão de Fomento da Produção Animal, ex-vi do Decreto-lei de número 5.175 de 7 de janeiro de 1943.

Art. 3º O Inspetor-Chefe da Inspetoria Regional em Ponta Grossa, no Estado do Paraná, da Divisão de Fomento da Produção Animal expedirá para cada servidor atingido pelo disposto neste Decreto, uma portaria declaratória da nova situação, obedecido o modêlo aprovado pelo Departamento Administrativo do Serviço Público.

Art. 4º A despesa com o custeio da Tabela a que se refere este decreto no corrente exercício, continuará a ser atendida pela a dotação de diarista constante do Orçamento em Vigor, até que seja reajuste a discriminação orçamentária à nova rubrica de extranumérario mensalista de acordo com o disposto no parágrafo único do artigo 6º da Lei nº 1.765, de 1952.

Art. 5º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação .

Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário .

Rio de Janeiro, em 6 de outubro de 1953; 132º da Independência e 65º da República.

Getúlio Vargas

João Cleofas

MINISTÉRIO DA AGRICULTURA

Departamento Nacional da Produção Animal – Divisão de Fomento da Produção Animal – Inspetoria Regional em Ponta Grossa, no Estado do Paraná.

Tabela Numérica Especial de Extranumérario – Mensalista (Art. 6º da nº 1.765, de 1952)

Saldo Anterior

Saldo Nova

Número de Funções

Denominação de diarista

Diárias Cr$

Vago

Trab.

Número de funções

Série Funcionais

Ref.

Exc.

Vago

 

 

 

 

 

 

Artifice

 

 

 

1

Artifice................

60,40

-

 

1

 

20

-

-

1

Serviçal............

34,00

-

 

1

Serviçal

 

 

 

 

 

 

 

 

1

 

 

 

 

1

 

 

 

 

 

 

 

 

 

1

Serviçal..............

34,00

-

 

1

 

15

-

-

 

 

 

 

 

1

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Trabalhador

 

 

 

1

Trabalhador.......

55,00

-

 

1

 

19

-

 

10

Trabalhador.......

52,40

-

 

6

 

18

4

-

1

Trabalhador.......

48,00

-

 

8

 

17

-

7

4

Trabalhador.......

40,00

 

 

 

 

 

 

 

7

Trabalhador.......

39,00

-

 

9

 

16

10

-

8

Trabalhador.......

38,00

 

 

 

 

 

 

 

3

Trabalhador.......

34,00

-

 

10

 

15

-

7

34

 

 

 

 

34

 

 

14

14