DECRETO Nº 34.072, DE 6 DE OUTUBRO DE 1953.

Dispõe sôbre a Tabela Numérica Especial de Extranumerário- mensalista ( artigo 6º , da Lei número 1.765, de 1952), do Pôsto de Defesa Sanitária Vegetal, em Rio Grande, Estado de Rio Grande do Sul, da Divisão de Defesa Sanitária Vegetal, do Departamento Nacional da Produção Vegetal, do Ministério da Agricultura, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição, e nos têrmos do parágrafo único do artigo 5º, da Lei nº 1.765, de 18 de dezembro de 1952,

DECRETA:

Art. 1º Fica aprovada, na forma da relação anexa, a Tabela Numérica Especial de Extranumerário-mensalista (artigo 6º da Lei de nº 1.765, de 1952), do Pôsto de Defesa Sanitária Vegetal em Rio Grande, Estado do Rio Grande do Sul, da Divisão de Defesa Sanitária Vegetal, do Departamento Nacional da Produção Vegetal, do Ministério da Agricultura.

Parágrafo único. A tabela a que se refere êste artigo prevalecerá a partir de 18 de dezembro de 1952.

Art. 2º O preenchimento das funções integrantes da Tabela a que se refere o artigo anterior será pelo Chefe do Pôsto de Defesa Sanitária Vegetal em Rio Grande, Estado do Rio Grande do Sul, ex-vi do Decreto-lei de número 5.175, de 7 de janeiro de 1943.

Art. 3º O Chefe do Pôsto de Defesa Sanitária Vegetal em Rio Grande, Estado do Rio Grande do Sul expedirá, para cada servidor atingido pelo disposto neste Decreto, uma portaria declaratória da nova situação o modelo aprovado pelo Departamento Administração do Serviço Público.

Art. 4º A despesa com o custeio da Tabela a que se refere êste Decreto, no corrente exercício, continuará a ser atendida pela dotação de diaristas constante do Orçamento em vigor até que seja reajustada a discriminação orçamentária à nova rubrica de extranumerário-mensalista, de acôrdo com o disposto no parágrafo único do artigo 6º, da Lei número 1.765, de 1952.

Art. 5º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 6 de outubro de 1953; 132º da Independência e 65º da República.

GETÚLIO VARGAS

João Cleofas

MINISTÉRIO DA AGRICULTURA

Departamento nacional da Produção Vegetal - Divisão de Defesa Sanitária Vegetal - Pôsto de Defesa Sanitária Vegetal em Rio Grande, Estado do Rio Grande do Sul

Tabela Numérico Especial de Extranumerário-Mensalista - Artigo 6º da Lei número 1.765 de 1952)

Número de funções

Denominação de função de diaristas

Diárias

Cr$

Vago

Tab.

Número de funções

Séries funcionais

Ref

Exc.

Vago

 

 

 

 

 

 

Auxiliar de Campo

 

 

 

1

Auxiliar de Campo..............

66,00

-

 

1

 

21

-

-

3

Auxiliar de campo .............

62,00

-

 

3

 

20

-

-

4

 

 

 

 

4

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Auxiliar de Serviço

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

1

Auxiliar de Serviço ............

60,00

-

 

1

 

20

-

-

1

 

 

 

 

1

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Motorista

 

 

 

1

Motorista ...........................

45,00

-

 

1

 

17

-

-

1

 

 

 

 

1