DECRETO Nº 34.079, DE 6 DE OUTUBRO DE 1953.

Abre, pelo Ministério da Agricultura, o crédito especial de Cr$30.000.000,00, para o fim que especifica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da autorização contida na Lei número 1.790, de 30 de dezembro de 1952, e tendo consultado o Tribunal de Contas e ouvido o Ministério da Fazenda, nos têrmos do artigo 93 do Regulamento Geral de Contabilidade Pública,

Decreta

Art. 1º Fica aberto, pelo Ministério da Agricultura, o crédito especial de Cr$30.000.000,00 (trinta milhões de cruzeiros), para atender às despesas de qualquer natureza com o prosseguimento dos trabalhos de fomento e amparo da triticultura nacional.

Art. 2º O crédito especial de que trata o presente decreto será aplicado de acôrdo com a Lei nº 1.489, de 10 de dezembro de 1951.

Art. 3º Êste Decreto, entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 6 de outubro de 1953; 132º da Independência e 65º da Republica.

Getúlio Vargas

João Cleofas

Oswaldo Aranha