DECRETO Nº 34.085, DE 6 DE OUTUBRO DE 1953.
Dispõe sôbre a Tabela Numérica Especial de extranumerário-mensalista (artigo 6º, da Lei número 1.765, de 1952), da Seção de Fomento Agrícola, no Estado de Mato Grosso, da Divisão de Fomento da Produção Vegetal, do Departamento Nacional da Produção Vegetal, do Ministério da Agricultura, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DE REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição, e nos têrmos do parágrafo único, do artigo 6º, da Lei número 1.765, de 18 de dezembro de 1952,
decreta:
Art. 1º Fica aprovada, na forma da relação anexa, a Tabela Numérica Especial de Extranumerário-mensalista (artigo 6º, da Lei número 1.765, de 1952), da Seção de Fomento Agrícola, no Estado de Mato Grosso, da Divisão de Fomento da Produção Vegetal, do Departamento Nacional da Produção Vegetal, do Ministério da Agricultura.
Parágrafo único. A tabela a que se refere êste artigo, prevalecerá a partir de 18 de dezembro de 1952.
Art. 2º O preenchimento das funções integrantes da Tabela a que se refere o artigo anterior, será feito pelo chefe da Seção de Fomento Agrícola, no Estado de Mato Grosso, ex-vi do Decreto-lei número 5.175, de 7 de janeiro de 1943.
Art. 3º O Chefe da Seção de Fomento Agrícola, no Estado de Mato Grosso expedirá, para cada servidor atingido pelo disposto neste Decreto, uma portaria declaratória da nova situação, obedecido o modêlo aprovado pelo Departamento Administrativo do Serviço Público.
Art. 4º A despesa com o custeio da Tabela a que se refere êste Decreto, no corrente exercício, continuará a ser atendida pela dotação de diaristas, constantes do orçamento em vigor, até que seja reajustada a discriminação orçamentária à nova rubrica de extranumerário-mensalista, de acôrdo com o disposto no parágrafo único do artigo 6º, da Lei número 1.765, de 1952.
Art. 5º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 6 de outubro de 1953; 132º da Independência e 65º da República.
Getúlio Vargas
João Cleofas
MINISTÉRIO DA AGRICULTURA
Departamento Nacional da Produção Vegetal – Divisão de Fomento da Produção Vegetal – Seção de Fomento Agrícola, no Estado de Mato Grosso.
Tabela Numérica Especial de Extranumerário-mensalistas - (Artigo 6º da Lei número 1.765, de 1952)
SITUAÇÃO ANTERIOR | SITUAÇÃO NOVA | ||||||||
Número de Funções | Denominação de diaristas | Diárias | Vago | Tab. | Número de funções | Séries Funcional | Ref. | Exc. | Vago |
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| Arador |
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2 - - 2 4 | Arador..................... - - Arador..................... | 72,00 - - 57,60 | - - - - | - - - - | 1 1 1 1 4 |
Observações:O número de funções preenchidas nesta série funcional, incluídas as excedentes, não poder ser superior a 4. | 22 21 20 19
| 1 - - 1 2 | - 1 1 - 2 |
4 4 | Artifice.................... | 56,00 | - | - | 4 4 | Artifice | 19 | - | - |
2 2
| Guarda................... | 57,60 | - | - | 2 2
| Guarda | 19 | - | - |
2 2 | Guarda material.................. | 76,00 | - | - | 2 2 | Guarda material | 22 | - | - |
1 1
| Enxertador.............. | 63,20 | - | - | 1 1
| Enxertador | 20 | - | - |
1 1 | Mêcanico............... | 74,00 | - | - | 1 1 | Mêcanico | 22 | - | - |
2 2 | Mestre Artifice........ | 76,00 | - | - | 2 2 | Mestre Artifice | 22 | - | - |
2 2
| Separador de Sementes............... | 63,20 | - | - | 2 2
| Separador de Sementes | 20 | - | - |
6 6 | Trabalhador............ | 57,60 | - | - | 6 6 | Trabalhador | 19 | - | - |
1 1
| Tratorista................ | 62,00 | - | - | 1 1
| Tratorista | 20 | - | - |