DECRETO Nº 34.088, DE 6 DE OUTUBRO DE 1953.

Dispõe sôbre a Tabela Numérica Especial de Extranumerário-mensalistas (artigo 6º, da Lei número 1.765, de 1952), da Inspetora Regional em São Carlos-São Paulo, da Divisão de Fomento da Produção Animal, do Departamento Nacional da Produção Animal, do Ministério da Agricultura, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição, e nos têrmos do parágrafo único, do artigo 5º da Lei de número 1.765, de 18 de dezembro de 1952,

decreta:

Art. 1º Fica aprovada, na forma da relação anexa, a Tabela Numérica Especial de Extranumerário-mensalistas (artigo 6º, da Lei de número 1.753, de 1952), da Inspetoria Regional em São Carlos - São Paulo, da Divisão de Fomento da Produção Animal, do Departamento Nacional da Produção Animal, do Ministério da Agricultura.

Parágrafo único. A tabela a que se refere êste artigo, prevalecerá a partir de 18 de dezembro de 1952.

Art. 2º O preenchimento das funções integrantes da Tabela a que se refere o artigo anterior, será feito pelo Inspetor Chefe da Inspetoria Regional, em São Carlos – São Paulo, da Divisão de Fomento da Produção Animal, ex-vi do Decreto-lei de número 5.175, de 7 de janeiro de 1943.

Art. 3º O Inspetor-Chefe da Inspetoria Regional, em São Carlos - São Paulo, da Divisão de Fomento da Produção Animal expedirá, para cada servidor atingido pelo disposto neste Decreto, uma portaria declaratória da nova situação, obedecido o modêlo aprovado pelo Departamento Administrativo do Serviço Público.

Art. 4º A despesa com o custeio da Tabela a que se refere êste Decreto, no corrente exercício, continuará a ser atendida pela dotação de diaristas, constantes do orçamento em vigor, até que seja reajustada a discriminação orçamentária à nova rubrica de extranumerário-mensalista, de Côrdo com o disposto no parágrafo único do artigo 6º da Lei de número 1.765, de 1952.

Art. 5º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Are. 6º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 6 de outubro de 1953; 132º da Independência e 65º da República

Getúlio Vargas

João Cleofas

MINISTÉRIO DA AGRICULTURA

Departamento Nacional Especial da Produção Animal - Divisão de Fomento da Produção Animal - Inspetoria Regional de São Carlos – São Paulo. Tabela Numérica Especial de Extranumerário-mensalista - (Artigo 6º da Lei de número 1.765, de 1952)

Situação Anterior

Situação Nova

Número de funções

Denominação de função de diaristas

Diárias

Cr$

Vago

Tab.

Número de funções

Séries funcionais

Ref.

Exc.

Vago

4

4

Artifice..................

60,40

-

-

4

4

Artifice

20

-

 

-

 

3

3

Feitor....................

58,00

-

-

3

3

Feitor

20

-

-

3

3

Motorista..............

70,00

-

-

3

3

Motorista

22

-

-

3

50

53

Trabalhador..........

Trabalhador..........

52,40}

51,00}

-

-

53

53

Trabalhador

18

-

-