DECRETO Nº 34.088, DE 6 DE OUTUBRO DE 1953.
Dispõe sôbre a Tabela Numérica Especial de Extranumerário-mensalistas (artigo 6º, da Lei número 1.765, de 1952), da Inspetora Regional em São Carlos-São Paulo, da Divisão de Fomento da Produção Animal, do Departamento Nacional da Produção Animal, do Ministério da Agricultura, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição, e nos têrmos do parágrafo único, do artigo 5º da Lei de número 1.765, de 18 de dezembro de 1952,
decreta:
Art. 1º Fica aprovada, na forma da relação anexa, a Tabela Numérica Especial de Extranumerário-mensalistas (artigo 6º, da Lei de número 1.753, de 1952), da Inspetoria Regional em São Carlos - São Paulo, da Divisão de Fomento da Produção Animal, do Departamento Nacional da Produção Animal, do Ministério da Agricultura.
Parágrafo único. A tabela a que se refere êste artigo, prevalecerá a partir de 18 de dezembro de 1952.
Art. 2º O preenchimento das funções integrantes da Tabela a que se refere o artigo anterior, será feito pelo Inspetor Chefe da Inspetoria Regional, em São Carlos – São Paulo, da Divisão de Fomento da Produção Animal, ex-vi do Decreto-lei de número 5.175, de 7 de janeiro de 1943.
Art. 3º O Inspetor-Chefe da Inspetoria Regional, em São Carlos - São Paulo, da Divisão de Fomento da Produção Animal expedirá, para cada servidor atingido pelo disposto neste Decreto, uma portaria declaratória da nova situação, obedecido o modêlo aprovado pelo Departamento Administrativo do Serviço Público.
Art. 4º A despesa com o custeio da Tabela a que se refere êste Decreto, no corrente exercício, continuará a ser atendida pela dotação de diaristas, constantes do orçamento em vigor, até que seja reajustada a discriminação orçamentária à nova rubrica de extranumerário-mensalista, de Côrdo com o disposto no parágrafo único do artigo 6º da Lei de número 1.765, de 1952.
Art. 5º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Are. 6º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 6 de outubro de 1953; 132º da Independência e 65º da República
Getúlio Vargas
João Cleofas
MINISTÉRIO DA AGRICULTURA
Departamento Nacional Especial da Produção Animal - Divisão de Fomento da Produção Animal - Inspetoria Regional de São Carlos – São Paulo. Tabela Numérica Especial de Extranumerário-mensalista - (Artigo 6º da Lei de número 1.765, de 1952)
Situação Anterior | Situação Nova | ||||||||
Número de funções | Denominação de função de diaristas | Diárias Cr$ | Vago | Tab. | Número de funções | Séries funcionais | Ref. | Exc. | Vago |
4 4 | Artifice.................. | 60,40 | - | - | 4 4 | Artifice | 20 | -
| -
|
3 3 | Feitor.................... | 58,00 | - | - | 3 3 | Feitor | 20 | - | - |
3 3 | Motorista.............. | 70,00 | - | - | 3 3 | Motorista | 22 | - | - |
3 50 53 | Trabalhador.......... Trabalhador.......... | 52,40} 51,00} | - | - | 53 53 | Trabalhador | 18 | - | - |