DECRETO Nº 34.090, DE 6 DE OUTUBRO DE 1953.

Dispõe sêbre a Tabela Numérica Especial de extranumerário-mensalista( aretigo 6º, da Lei número 1.765, de 1952), da Escola Técnica de Goiânia, da Diretoria do Ensino Industrial, do antigo Ministério da Educação e Saúde, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição, e nos têrmos, do parágrafo único do artigo 5º , da Lei de número 1.765, de 18 de dezembro de 1952,

decreta:

Art. 1º Fica aprovada , na forma do antigo Ministério da Educação e Saúde.

Parágrafo único. Atabela a que se refere êste artigo, prevalecerá a parir de 1952), da Escola Técnica da Goiânia, da Diretoria do Ensino Industrial, da relação de Extranumerário-mensalista( artigo 6º da Lei denúmero 1.765, de 18 de dezembro de 1952.

Art. 2º O preenchimento das funções integrantes da Tabela a que se refere o artigo anterior será feito peloDiretor da Escola Técnica de Goiânia, ex-vi do Decreto-lei de número 5.175, de 7 de janeiro de 1943.

Art. 3º O Diretor da Escola Técnicade Goiânia, expedirá, para cada servidor, atingindo pelo disposto neste Decreto, uma portaria declaratória da nova situação, obedecido o modêlo aprovado pelo Departamento Administrativo do Serviço Público.

Art.4º A despesa com o custeio da Tabela a que se refere êste Decreto, no corrente exercício, continuará a ser atendida pela dotação de diaristas, constantes do orçamento em vigor, até que seja reajustada a discriminação orçamentária á nova rubrica de extranumerário-mensalista, de acôrdo com o disposto no parágrafo único do artigo 6º , da Lei de número 1.765, de 1952.

Art. 5º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art 6º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 6 de outubro de 1953;132º da Independência e 65º da República.

Getúlio Vargas

Antonio Balbino

Artigo ministério da educação e saúde

Diretoria do Ensino Industriala- Escola Técnica de Goiânia

Tabela Numerica Especial de Extyranumerário-mensalista- ( Artigo 6º , da Lei número 1.765, de 1952)

SITUAÇÃO ANTERIOR

SITUAÇÃO NOVA

Número de funções

Denominação de função de diarista

Diárias

Cr$

Vago

Tab.

Número de funções

Séries funcionais

Ref.

Exc.

Vago

6

-1

 

ARTIFICE

 

57,60

2

-2

 

-

6

-6

ARTIFICE

 

19

 

-

2

-2

11

4

-15

SERVENTE............

SERVENTE..............

52,40

48,00

-

-

-

-

78

-15

SEVENTE

18

17

4

-4

-4

-4

2

-2

VIGILANTE

 

52,40

 

-

 

-

2

-2

VIGILANTE

 

18

 

-

 

-