DECRETO Nº 34.091, DE 6 DE OUTUBRO DE 1953.
Torna sem efeito o Decreto número 33.261, de 8 de julho de 1952, que aprovou Tabela Numérica Especial de Extranumerário-mensalista para o Museu da Inconfidência da Diretoria do Patrimonio Histórico e Artistico Nacional do antigo Ministério da Educação e Saúde.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição,
decreta:
Art. 1º Fica sem efeito o Decreto nº 33.261, de 8 de julho de 1953, que aprovou Tabela Númerica Especial de Extranumerário-mensalista para o Museu da Inconfidência da Diretoria do Patromônio Historico e Artistico Nacional do Antigo Ministério da Educação e Saúde.
Art. 2º O presente Decreto vigorará a partir de 27 de julho de 1953, data da publicação do Decreto número 33.261, de 8 do mesmo mês.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 6 de outubro de 1953; 132º da Independência e 65º da República
Getúlio Vargas
Antonio Balbino