DECRETO Nº 34.091, DE 6 DE OUTUBRO DE 1953.

Torna sem efeito o Decreto número 33.261, de 8 de julho de 1952, que aprovou Tabela Numérica Especial de Extranumerário-mensalista para o Museu da Inconfidência da Diretoria do Patrimonio Histórico e Artistico Nacional do antigo Ministério da Educação e Saúde.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição,

decreta:

Art. 1º Fica sem efeito o Decreto nº 33.261, de 8 de julho de 1953, que aprovou Tabela Númerica Especial de Extranumerário-mensalista para o Museu da Inconfidência da Diretoria do Patromônio Historico e Artistico Nacional do Antigo Ministério da Educação e Saúde.

Art. 2º O presente Decreto vigorará a partir de 27 de julho de 1953, data da publicação do Decreto número 33.261, de 8 do mesmo mês.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 6 de outubro de 1953; 132º da Independência e 65º da República

Getúlio Vargas

Antonio Balbino