DECRETO Nº 34.094, DE 6 DE OUTUBRO DE 1953.

Autoriza o Ministério da Aeronáutica a aceitar doação de terrenos em Londrina, Estado do Paraná.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição e de acôrdo com os artigos 1.165 e 1.180, do Código Civil,

decreta:

Art. 1º Fica o Ministério da Aeronáutica autorizado a aceitar a doação que com apôio na Lei nº 194, de 2 de setembro de 1953, a Prefeitura Municipal de Londrina, Estado do Paraná, presente fazer, à União, de nove (9) lotes urbanos de terras, com a área total de 4.245,50 m², destinados à construção de residências, tudo conforme consta do processo protocolado naquele Ministério sob o numero GM 7.259-53, onde se encontra a planta dos terrenos.

Art. 2º A escrita de doação servirá como título de propriedade, para efeito de transcrição no Registro de Imóveis.

Art. 3º O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 6 de outubro de 1953; 132º da Independência e 65º da República.

Getúlio Vargas

Nero Moura