DECRETO Nº 34.096, DE 7 DE OUTUBRO DE 1953.

Declara sem efeito o Decreto número 30.868, de 15 de maio de 1952.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas), e tendo em vista o que requereu o interessado no processo DNPM-1933-53 do Ministério da Agricultura,

decreta:

Artigo único. Fica sem efeito o Decreto número trinta mil oitocentos e sessenta e oito (30.868) de quinze (15) de maio de mil novecentos e cinqüenta e dois (1952), que autorizou Eletro Química Brasileira S. A. a pesquisar minério de manganês no lugar denominado Cachoeira dos Inhames, distrito de Fechado, município de Conceição do Mato Dentro, Estado de Minas Gerais.

Rio de Janeiro, 7 de outubro de 1953; 132º da Independência e 65º da República.

Getúlio Vargas

João Cleofas